Deliberação AGENERSA nº 1459 DE 29/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de gás a todos os clientes, com vigência, a partir de 01.01.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.695/2012, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Conhecer os presentes Embargos, dado sua tempestividade. para no mérito negar-lhe provimento.

 

Art. 2º. Alterar, pelo princípio da autotutela, a tabela anexa à Deliberação AGENERSA nº 1.424/2012, para que conste da seguinte forma:

 

Tarifas CEG Rio

Custo do Gás Residencial/Comercial

0,48451

Custo do Gás Demais Consumidores

0,67876

Custo do Gás GLP Res

2,16050

Custo do Gás GLP Ind

1,93042

Fator Impostos GN + Tx Reg

0,7836

Fator Impostos GLP Res + Tx Reg

0,9950

Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg

0,8756

IGP-M

 

 

01.01.2013

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa Atualizada R$/m3

GN Res.

0 - 7

3,8988

8 - 23

5,2072

24 - 83

6,4055

> 83

6,7853

GN Ind.

0 - 200

3,8932

201 - 2.000

2,2230

2.001 - 10.000

1,9598

10.001 - 50.000

1,5979

50.001 - 100.000

1,4562

100.001 - 300.000

1,3045

300.001 - 600.000

1,1252

600.001 - 1.500.000

1,1203

1.500.001 - 3.000.000

1,1073

3.000.001 - 15.000.000

1,0632

> 15.000.000

1,0632

GN Com. e Outros

0 - 200

5,8684

201 - 500

5,2951

501 - 2.000

5,0104

2.001 - 20.000

4,7435

20.001 - 50.000

4,2494

> 50.000

3,4274

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353] + CG

 

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

 

 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

 

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

GNV

 

1,0632

 

 

Petro

residencial (R$/kg)

0,9031

GLP

3,9012

industrial (R$/kg)

4,0139

 

Consumidor Livre - CEG RIO - 01.01.2013

Custo Gás Comercial/ Residencial

 

0,48451

Custo Gás Demais Consumidores

 

0,67876

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

 

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

 

0,7836

IGP-M

 

 

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

 R$/m3

 

 

 

 

01.01.2013

Consumidor Livre

 

 

Petroquímico

Faixa única

0,0290

GN Ind. Industrial

0 - 200

2,3721

201 - 2.000

1,0632

2.001 - 10.000

0,8570

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3436

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1992

1.500.001 - 3.000.000

0,1890

> 3.000.000

0,1545

GN Ind.

 

Ind. Salineira

0 - 200

1,8476

201 - 2.000

0,8281

2.001 - 10.000

0,6673

10.001 - 50.000

0,4462

50.001 - 100.000

0,3597

100.001 - 300.000

0,2674

300.001 - 600.000

0,1579

600.001 - 1.500.000

0,1550

1.500.001 - 3.000.000

0,1473

> 3.000.000

0,1201

GN Ind.

 

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,2339

201 - 2.000

0,1485

2.001 - 10.000

0,1350

10.001 - 50.000

0,1163

50.001 - 100.000

0,1093

100.001 - 300.000

0,1014

300.001 - 600.000

0,0923

600.001 - 1.500.000

0,0921

1.500.001 - 3.000.000

0,0912

> 3.000.000

0,0889

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353]

 

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

 

Art. 3º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro