Deliberação JUCERJA nº 146 DE 05/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2022
Torna sem efeito a Deliberação JUCERJA nº 144 de 11 de abril de 2022 e revoga a Deliberação JUCERJA nº 106 de 20 de setembro de 2018.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2433, realizada em 15 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21 , do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX, do art. 46, do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de 2020, e
Considerando o que consta no processo nº SEI-220011/000595/2022.
Delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito a Deliberação JUCERJA nº 144 de 11 de abril de 2022, publicada no DOERJ de 12.04.2022, que revogou a Deliberação JUCERJA nº 91 de 21 de dezembro de 2015;
Art. 2º Revogar a Deliberação JUCERJA nº 106 de 20 de setembro de 2018;
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro