Deliberação JUCERJA nº 151 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), para o exercício de 2023.
(Revogado pela Deliberação JUCERJA Nº 158 DE 11/12/2023):
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso II, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de 10 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO:
- o que consta no processo administrativo SEI-220011/001364/2020;
DELIBERA:
Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA n.º 136, de 09 de dezembro de 2021.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022.
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
JUCERJA
ANEXO I - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 151 / 2022 |
|||||
Ordem |
ATOS |
PREÇO R$ |
|||
SERVIÇOS PRESTADOS |
NORMAL |
ME e EPP |
|||
1 |
EMPRESÁRIO |
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Inscrição e Alteração. |
301 |
271 |
|||
2 |
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI |
||||
Alteração do Ato Constitutivo e Decisão do Titular |
488 |
439 |
|||
3 |
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO AS POR AÇÕES |
||||
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios. |
488 |
439 |
|||
4 |
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA |
||||
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração e Ata de Reunião de Diretoria. |
720 |
||||
5 |
COOPERATIVA |
||||
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração e Ata de Reunião de Diretoria |
638 |
574 |
|||
6 |
FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA |
||||
Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização e Cancelamento de autorização. |
720 |
7 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES |
||
Registro, Alteração e Cancelamento. |
720 |
||
8 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
||
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede. |
406 |
||
9 |
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
||
Escritura de Emissão e Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures |
698 |
||
10 |
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
||
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos. |
207 |
11 |
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
||||
11.1 |
Matrícula |
428 |
|||
11.2 |
Pedido de Transferência de Matrícula |
428 |
|||
11.3 |
Cancelamento de Matrícula |
428 |
|||
11.4 |
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial |
428 |
|||
11.5 |
Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial |
428 |
|||
12 |
LEILOEIRO |
||||
12.1 |
Matrícula |
428 |
|||
12.2 |
Cancelamento de Matrícula |
428 |
|||
12.3 |
Certidões |
150 |
|||
13 |
PROCESSO REVISIONAL |
||||
13.1 |
Pedido de Reconsideração |
207 |
|||
13.2 |
Recurso ao Plenário |
720 |
|||
14 |
CONSULTA A DOCUMENTOS |
||||
14.1 |
Vista de processo, por ato arquivado |
22 |
|||
14.2 |
Cópia de documento, por página. |
3 |
|||
15 |
CERTIDÕES |
||||
15.1 |
Certidão Simplificada |
150 |
|||
15.2 |
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) |
15.2.1 – Empresário |
150 |
||
15.2.2 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI | 221 | ||||
15.2.3 – Sociedades Empresárias, exceto as por ações | 221 | ||||
15.2.4 – Sociedades por Ações, Empresa Pública | 221 | ||||
15.2.5 – Cooperativa | 221 | ||||
15.2.6 - Consórcio e Grupo de Sociedades | 221 | ||||
15.3 | Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados) | 254 |
16 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
||||
A autenticação dos Livros "Registros de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço |
|||||
16.1 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas |
93 |
|||
16.2 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas por via digital |
93 |
|||
16.3 |
Livro digital -SPED- por conjunto de até 500.000 registros |
178 |
|||
16.4 |
Conjunto de folhas soltas ou fichas - por conjunto de até 100 folhas |
93 |
|||
16.5 |
Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas |
117 |
|||
17 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS |
||||
17.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético, CD ou de forma eletrônica |
6,04 |
|||
17.2 | Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | 6,04 | |||
17.3 | Prestação de informações mediante acesso eletrônico. | 6,04 |
17.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico |
6,04 |
||
17.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico. |
6,04 |
||
18 |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
22 |
||
19 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
114 |
||
20 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. |
698 |
ANEXO II - DELIBERAÇÃO JUCERJA N.º 151/ 2022 |
||||
ORDEM |
ATOS |
PREÇO R$ |
||
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1) |
||||
1 |
EMPRESA ESTRANGEIRA |
|||
1.1 |
Autorização para funcionar no Pais |
240 |
||
1.2 |
Nacionalização |
175 |
||
1.3 |
Alteração (modificações posteriores à autorização) |
160 |
||
1.4 |
Cancelamento de Autorização |
160 |
||
2 |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA |
125 |
3 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS/CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração |
|||
3.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM |
|||
3.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico |
|||
3.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico |
|||
(1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621 |