Deliberação nº 1522 DE 28/05/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2024

Dispõe sobre o reajuste dos valores das margens de distribuição, a atualização do custo médio ponderado do gás e do transporte, o repasse das contas gráficas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul – NATURGY e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.410, de 26 de maio de 2023 e Deliberação ARSESP nº 1.500, de 28 de fevereiro de 2024.(Processo SEI nº133.00001527/2024-02)

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP,na forma da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos art. 8°, 14 e 36, da Lei Complementar n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado armado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A., Contrato n° CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000;

Considerando a Deliberação ARSESP n° 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP n° 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP n° 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P), pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São;

Considerando a Deliberação ARSESP n° 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP n° 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023, que apresenta as margens de distribuição e o custo médio ponderado do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP n° 1.500, de 28 de fevereiro de 2024, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e Considerando a Nota Técnica n° 0028391180, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da NATURGY,DELIBERA:

Art. 1°. Proceder ao reajuste de -3,09% dos valores máximos das margens de distribuição da Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023.

Parágrafo único. O valor indicado resulta da variação acumulada no IGP-M de maio de 2023 a abril de 2024, igual a -3,04%, descontada do Fator X de 0,0461%.

Art. 2°. Proceder ao reajuste de 7,0627% dos valores máximos das margens de distribuição da Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023, nos segmentos residencial,residencial coletivo e comercial, conforme Nota Técnica n° 0028391180.

Art. 3°. Proceder ao ajuste compensatório de -7,2116% dos valores máximos das margens de distribuição da Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023, nos demais segmentos (exceto residencial/comercial), conforme Nota Técnica n° 0028391180.

Art. 4°. Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:

I – O custo médio ponderado do gás e do transporte xado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 1,973400/m³ e R$ 0,3943/m³;

II – O custo médio ponderado do gás e do transporte xado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 1,796000/m³ e R$ 0,3943/m³;

III – O valor da parcela de recuperação do saldo da conta grá ca para os segmentos residencial e comercial é de R$ -0,190045/m³ e de R$ -0,002665/m³ para os demais segmentos;

IV – O valor da parcela de recuperação de penalidades é de R$ -0,000892/m³; e V – O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,017112/m³.

§ 1°. Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2°. O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,410851/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 2,421818/m³ para os demais segmentos.

Art. 5°. Aprovar o Termo de Ajuste K referente ao ano regulatório (2022/2023) do quinto ciclo tarifário (jun/2022 a mai/2023) igual a zero, não havendo, portanto, efeitos tarifários.

Art. 6°. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial – Medição Coletiva; Comercial;

Industrial; Gás Natural Veicular – Postos; Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para ns de Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 7°. O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3° da Portaria CSPE n° 399/2006, correspondente ao percentual de 9,00%.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 8°. O preço do gás considerado para ns de xação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 9°. Revoga-se a Deliberação ARSESP n° 1.410, de 26 de maio de 2023 e a Deliberação ARSESP n° 1.500, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 10°. Esta Deliberação entrará em vigor em 31 de maio de 2024.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo fixo

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 1,00 m³

23,38

0,000000

2

1,01 a 7,00 m³

18,28

6,737227

3

7,01 a 16,00 m³

19,70

6,520309

4

16,01 a 41,00 m³

21,95

6,373122

5

> 41,00 m³

22,67

6,352891

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

 Termo Variável (R$/m³)

1

Faixa Única

0,00

6,744991

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COMERCIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 50,00 m³

58,42

6,982745

2

50,01 a 500,00 m³

91,29

6,216178

3

500,01 a 5.000,00 m³

350,03

5,696013

4

> 5.000,00 m³

7.609,03

4,230464

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável
(R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

450,27

5,771016

2

5.000,01 a 50.000,00

9.004,97

4,116534

3

50.000,01 a
300.000,00 m³

41.733,74

3,409086

4

300.000,01 a
500.000,00 m³

108.507,71

3,171729

5

500.000,01 a
1.000.000,00 m³

119.946,11

3,052487

6

1.000.000,01 a
3.000.000,00 m³

129.130,35

2,980962

7

> 3.000.000,00 m³

165.375,28

2,948677

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY GÁS NATURAL VEICULAR

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Postos

Gás Natural Veicular - Postos

2,952989

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público

Gás Natural Veicular -
Transporte Público

2,801908

     
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,801908

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)  Termo Variável
(R$/m³)

1

0,00 a 200,00 m³

445,12

0,635490

2

200,01 a 5.000,00 m³

4.279,92

0,635490

3

5.000,01 a 40.000,00

9.004,97

0,635490

4

40.000,01 a
100.000,00 m³

11.580,34

0,635490

5

100.000,01 a
500.000,00 m³

34.741,06

0,393864

6

500.000,01 a
2.000.000,00 m³

46.321,40

0,314460

7

2.000.000,01 a
4.000.000,00 m³

57.901,76

0,308312

8

4.000.000,01 a
7.000.000,00 m³

92.642,76

0,286855

9

7.000.000,01 a
10.000.000,00 m³

115.803,48

0,266169

10

10.000.000,01 a
20.000.000,00 m³

127.383,82

0,247396

11

> 20.000.000,00 m³

162.124,88

0,177669

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor nal. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Co ns incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor nal. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Co ns incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Co ns, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Co ns incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,421818/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

 Termo Variável
(R$/m³)

1

0,00 a 200,00 m³

445,12

0,635490

2

200,01 a 5.000,00 m³

4.279,92

0,635490

3

5.000,01 a 40.000,00

9.004,97

0,635490

4

40.000,01 a
100.000,00 m³

11.580,34

0,635490

5

100.000,01 a
500.000,00 m³

34.741,06

0,393864

6

500.000,01 a
2.000.000,00 m³

46.321,40

0,314460

7

2.000.000,01 a
4.000.000,00 m³

57.901,76

0,308312

8

4.000.000,01 a
7.000.000,00 m³

92.642,76

0,286855

9

7.000.000,01 a
10.000.000,00 m³

115.803,48

0,266169

10

10.000.000,01 a
20.000.000,00 m³

127.383,82

0,247396

11

> 20.000.000,00 m³

162.124,88

0,177669

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Co ns, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Co ns incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,421818/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE N° 211/2002

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

 Termo Variável
(R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

450,27

3,349198

2

5.000,01 a 50.000,00

9.004,97

1,694716

3

50.000,01 a
300.000,00 m³

41.733,74

0,987268

4

300.000,01 a
500.000,00 m³

108.507,71

0,749911

5

500.000,01 a
1.000.000,00 m³

119.946,11

0,630669

6

1.000.000,01 a
3.000.000,00 m³

129.130,35

0,559144

7

> 3.000.000,00 m³

165.375,28

0,526859

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Co ns incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

5,353306

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

3,977005

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

3,238878

4

100.000,01 a 300.000,00 m³

3,216351

5

300.000,01 a 1.000.000,00 m³

3,028648

6

> 1.000.000,00 m³

2,998615

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorí co Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

 Termo Variável

(R$/m³)

0,00 a 5.000,00 m³

397,71

2,958244

5.000,01 a 50.000,00

7.953,82

1,496891

50.000,01 a
300.000,00 m³

36.862,14

0,872024

300.000,01 a
500.000,00 m³

95.841,56

0,662373

500.000,01 a
1.000.000,00 m³

105.944,75

0,557051

1.000.000,01 a
3.000.000,00 m³

114.056,91

0,493875

> 3.000.000,00 m³

146.070,95

0,465359

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Co ns.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Postos

Gás Natural Veicular - Postos

0,469168

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Transporte Público

Gás Natural Veicular -
Transporte Público

0,335722

Classe

Segmento

Termo Variável (R$/m³)

Frotas

Gás Natural Veicular - Frotas

0,335722

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY Cogeração Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor nal e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Fixo (R$/mês)

Termo Variável
(R$/m³)

1

0,00 a 200,00 m³

393,16

0,561309

2

200,01 a 5.000,00 m³

3.780,33

0,561309

3

5.000,01 a 40.000,00

7.953,82

0,561309

4

40.000,01 a
100.000,00 m³

10.228,56

0,561309

5

100.000,01 a
500.000,00 m³

30.685,72

0,347888

6

500.000,01 a
2.000.000,00 m³

40.914,28

0,277753

7

2.000.000,01 a
4.000.000,00 m³

51.142,86

0,272323

8

4.000.000,01 a
7.000.000,00 m³

81.828,53

0,253370

9

7.000.000,01 a
10.000.000,00 m³

102.285,69

0,235099

10

10.000.000,01 a
20.000.000,00 m³

112.514,25

0,218517

11

> 20.000.000,00 m³

143.199,97

0,156930

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor nal.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor nal.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Co ns.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe

Volume (m³/mês)

Termo Variável (R$/m³)

1

0,00 a 5.000,00 m³

2,589294

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

1,373649

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

0,721684

4

100.000,01 a 300.000,00 m³

0,701787

5

300.000,01 a 1.000.000,00 m³

 0,535994

6

> 1.000.000,00 m³

0,509467

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.