Deliberação ARSESP nº 1527 DE 06/06/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2024
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Necta Gás Natural S/A.– NECTA e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.505/2024. (Processo SEI nº 133.00001526/2024-50)
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Necta Gás Natural S/A.– NECTA e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.505, de 06 de março de 2024. (Processo SEI nº 133.00001526/2024-50)
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P) pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.476, de 07 de dezembro de 2023 que apresenta os componentes do custo do gás e transporte e parcela de recuperação vigentes e as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e
Considerando a Nota Técnica nº 0029254722, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos os usuários,
DELIBERA:
Art. 1º. Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I – Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, correspondente, respectivamente, a R$ 2,025294/m³ e R$ 0,381906/m³;
II – Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, correspondente, respectivamente, a R$ 1,791149/m³ e R$ 0,381906/m³;
III – Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ -0,193892/m³ e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,031718/m³;
IV – Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.476, de 07 de dezembro de 2023 permanecem inalterados.
§1º. Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§2º. O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residenciais e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, fica mantido em R$ 2,478161/m³.
§3º. O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, passa a ser de R$ 2,468757/m³.
Art. 2º. Publicar os valores das tabelas, conforme segue:
I - Das tarifas-teto constantes do Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
Residencial,
Residencial – Medição Coletiva,
Comercial, Industrial,
Gás Natural Veicular - Postos,
Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural – Grandes Frotas;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível – constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e
V – Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º. O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º. O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.
Art. 5º. Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.505, de 06 de março de 2024.
Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de junho de 2024.
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 30,02 | 2,478161 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 30,02 | 2,773289 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 30,02 | 7,541972 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 30,02 | 7,607383 |
5 | > 40,00 m³ | 30,02 | 7,696206 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 147,16 | 6,415137 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 147,16 | 6,186068 |
3 | > 2.000,00 m³ | 147,16 | 6,129886 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 50,47 | 6,061912 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 81,99 | 5,895227 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 128,82 | 5,731603 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 298,67 | 5,442216 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1526,54 | 4,914319 |
6 | > 5.000,00 m³ | 5237,30 | 4,250972 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 343,01 | 4,598928 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 343,01 | 4,319055 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 343,01 | 4,061968 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 343,01 | 3,960029 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.974,00 | 3,404881 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 8.972,72 | 3,239569 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 12.561,80 | 3,052183 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 16.392,23 | 3,023757 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 2,935528 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,835515 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,835515 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,588030 | 0,588030 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,557461 | 0,557461 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,529132 | 0,529132 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,444781 | 0,444781 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,429231 | 0,429231 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,389069 | 0,389069 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,365517 | 0,365517 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,313377 | 0,313377 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,259998 | 0,259998 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,394337/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 2,394337/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,254283 | 0,254283 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,080338 | 0,080338 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,394337/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 2,394337/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 343,01 | 2,130121 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 343,01 | 1,850248 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 343,01 | 1,593161 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 343,01 | 1,491222 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.974,00 | 0,936074 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 8.972,72 | 0,770762 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 12.561,80 | 0,583376 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 16.392,23 | 0,554950 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 3,369487 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 3,250911 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 2,978907 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 2,892010 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 2,875931 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 2,857412 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 2,852352 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 2,842275 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 2,833701 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 2,807864 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 2,784158 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 290,18 | 1,8020271 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 290,18 | 1,5652615 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 290,18 | 1,3477728 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 290,18 | 1,2615349 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.669,95 | 0,7918945 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.590,69 | 0,6520450 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.626,96 | 0,4935209 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 13.867,40 | 0,4694736 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
GAS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,394834 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,310225 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,310225 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
COGERAÇÃO – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,497458 | 0,497458 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,471598 | 0,471598 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,447632 | 0,447632 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,376273 | 0,376273 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,363118 | 0,363118 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,329142 | 0,329142 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,309218 | 0,309218 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,265109 | 0,265109 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,219951 | 0,219951 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
TÉRMICAS – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,215117 | 0,215117 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,067964 | 0,067964 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da NECTA GÁS NATURAL S/A.
GNC/GNL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,761952 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,661640 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,431532 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,358019 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,344417 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,328750 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,324469 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,315945 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,308691 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,286833 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,266779 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins