Deliberação ARSESP nº 1528 DE 05/06/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2024
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.504/2024. (Processo SEI 133.00001525/2024-13)
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar nº. 1025, de 7 de dezembro de 2007, compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/99, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, em 31 de maio de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P) pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.475, de 07 de dezembro de 2023, que apresenta as margens de distribuição e o custo médio ponderado do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.504, de 06 de março de 2024, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e
Considerando a Nota Técnica nº 0029250725, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários,
DELIBERA:
Art. 1º. Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I – Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, em R$ 1,87408/m³ e R$ 0,355920/m³, respectivamente;
II – Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, para R$ 1,853588/m³ e R$ 0,355920/m³, respectivamente;
III – Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ 0,331945/m³ e atualizar o valor para os demais segmentos (exceto térmica cativo) para R$ 0,033328/m³ e térmica (cativo) para R$ -0,713877/m³;
IV – Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.475, de 07 de dezembro de 2023 permanecem inalterados.
§1º. Os valores mencionados neste artigo não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§2º. O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residenciais e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, fica mantido em R$ 2,823858/m³.
§3º. O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais (exceto térmica cativo), adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, passa a ser de R$ 2,473574/m³.
§4º. O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários do segmento termoelétrica cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, passa a ser de R$ 1,650314/m³.
Art. 2º. Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial – Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular – Postos; Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito – GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido – GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º. Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º. O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 5º. Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 6º. Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.504, de 06 de março de 2024.
Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de junho de 2024.
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 9,68 | 2,794110 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 12,64 | 9,209215 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 12,64 | 4,800133 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 14,23 | 7,964387 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 15,81 | 9,462167 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 15,81 | 10,131846 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 15,81 | 8,775788 |
8 | > 1.000,00 m³ | 15,81 | 6,201160 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,395957/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 75,74 | 7,631841 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 75,74 | 7,341455 |
3 | > 2.000,00 m³ | 75,74 | 7,034921 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 51,65 | 2,794110 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 51,65 | 7,861630 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 83,92 | 7,216086 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 148,46 | 6,788422 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 338,90 | 6,407449 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.562,18 | 5,795890 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 5.858,34 | 4,569350 |
8 | > 50.000,00 m³ | 15.541,48 | 4,375689 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 329,26 | 4,169032 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 52.357,80 | 3,128616 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 94.328,80 | 3,007869 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.429,80 | 2,985668 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 150.808,88 | 2,940295 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 269.201,69 | 2,900246 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 2,884471 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,716386 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,716386 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,798669 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,620822 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,530310 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,395686 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,410033 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,368316 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,318565 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,268806 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,217891 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,473574/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,473574/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, à venda a consumidor final ou à revenda ao distribuidor.
5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,066485 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,650314/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 329,26 | 1,695458 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 52.357,80 | 0,655043 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 94.328,80 | 0,534295 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.429,80 | 0,512095 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 150.808,88 | 0,466722 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 269.201,69 | 0,426673 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT.F-0030-2019.
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 328,08 | 1,689322 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 52.171,60 | 0,652605 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 93.993,33 | 0,532289 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.054,85 | 0,510166 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 150.272,53 | 0,464956 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 268.244,30 | 0,425049 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 329,26 | 4,169032 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 52.357,80 | 3,128616 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 94.328,80 | 3,007869 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.429,80 | 2,985668 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 150.808,88 | 2,940295 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 269.201,69 | 2,900246 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 270,48 | 1,390115 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 43.010,67 | 0,535438 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 77.488,84 | 0,436247 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 86.608,04 | 0,418010 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 123.885,86 | 0,380737 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 221.142,70 | 0,347838 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,196801 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,196801 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,334879 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,653425 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,507327 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,432974 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,322384 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,334169 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,299900 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,259030 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,218154 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,176329 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,051952 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT.F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 269,51 | 1,385074 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 42.857,71 | 0,533436 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 77.213,25 | 0,434599 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 86.300,03 | 0,416426 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 123.445,27 | 0,379287 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 220.356,23 | 0,346505 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.