Deliberação AGENERSA nº 1737 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2013

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.09.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.471/2013, por unanimidade,

Delibera:


Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de GN e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.09.2013.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator

ANEXO -

Tarifas CEG      
Data Vigência   01.08.2013 01.09.2013
Custo do Gás Res/Com   0,48337 0,49017
Custo do Gás Demais   0,71298 0,71966
Custo GLP Res.   2,15477 2,16502
Custo GLP Ind   1,92394 1,93399
Fator Impostos + Tx Regulação   0,78360 0,78360
Fator Impostos GLP R+ Tx Reg   0,99500 0,99500
Fator Impostos GLP I+ Tx Reg   0,87560 0,87560
IGP-M      
Categoria Faixas de consumo Tarifa
R$/m3
Tarifa
R$/m3
  m3/mês    
Residencial 0 - 7 3,8988 3,9075
  8 - 23 5,2075 5,2162
  24 - 83 6,4062 6,4149
  acima de 83 6,7862 6,7949
Comercial 0 - 200 5,8690 5,8777
  201 - 500 5,2955 5,3042
  501 - 2.000 5,0107 5,0194
  2.001 - 20.000 4,7435 4,7522
  20.001 - 50.000 4,2495 4,2582
  acima de 50.000 3,4272 3,4359
Climatização 0 - 200 3,9381 3,9466
  201 - 5.000 2,2670 2,2755
  5.001 - 20.000 2,0040 2,0125
  20.001 - 70.000 1,6417 1,6502
  70.001 - 120.000 1,4998 1,5083
  120.001 - 300.000 1,3482 1,3567
  300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
  600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
  acima de 1.500.000 1,1512 1,1597
Cogeração 0 - 200 3,9381 3,9466
  201 - 5.000 2,2670 2,2755
  5.001 - 20.000 2,0040 2,0125
  20.001 - 70.000 1,6417 1,6502
  70.001 - 120.000 1,4998 1,5083
  120.001 - 300.000 1,3482 1,3567
  300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
  600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
  acima de 1.500.000 1,1512 1,1597
GNV faixa única 1,1075 1,1160
Petroquímico faixa única 0,9467 0,9552
Industrial 0 - 200 3,9381 3,9466
  201 - 2.000 2,2670 2,2755
  2.001 - 10.000 2,0040 2,0125
  10.001 - 50.000 1,6417 1,6502
  50.001 - 100.000 1,4998 1,5083
  100.001 - 300.000 1,3482 1,3567
  300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
  600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
  1.500.001 - 3.000.000 1,1512 1,1597
  3.000.001 - 15.000.000 1,1067 1,1152
  > 15.000.000 1,1067 1,1152
Termelétrica T=[[31.470_ + 0,286] x R xIGP-Mn x 1,11320858*1,02*1,0379*1,0379] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-Mo
Onde
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina
   
GLP residencial (R$/kg) 4,4079 4,4182
  Industrial ( R$/Kg) 4,6224 4,6339
Consumidor Livre      
Petroquímico faixa única 0,0289 0,0289
Industrial 0 - 200 2,3730 2,3730
  201 - 2.000 1,0635 1,0635
  2.001 - 10.000 0,8573 0,8573
  10.001 - 50.000 0,5734 0,5734
  50.001 - 100.000 0,4623 0,4623
  100.001 - 300.000 0,3434 0,3434
  300.001 - 600.000 0,2030 0,2030
  600.001 - 1.500.000 0,1994 0,1994
  1.500.001 - 3.000.000 0,1891 0,1891
  3.000.001 - 15.000.000 0,1542 0,1542
  > 15.000.000 0,1542 0,1542
Termelétrica T=[[31.470_ + 0,286] x R xIGP-Mn x 1,11320858*1,02*1,0379*1,0379] (c+40)2,8 26,81 IGP-Mo
Onde
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745