Deliberação AGENERSA nº 1812 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 nov 2013

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas GLP, com vigência a partir de 01.11.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio De Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.596/2013, por unanimidade,

Delibera:


Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.11.2013, como segue:

Tarifas CEG RIO   01.11.2013
Custo do Gás GLP Res.   2,17942
Custo do Gás GLP Ind.   1,94908
Fator Imposto GLP Res+ Tx Reg.   0,9950
Fator Imposto GLP Ind + Tx Reg.   0,8756
IGP-M    
GLP Residencial (R$/Kg) 3,9202
Industria 4,0351

Art. 2º Determinar que a Concessionária CEG Rio recalcule as tarifas, objeto do presente, de acordo com os pressupostos aprovados pela 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Limite e informe à CAPET no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º Determinar que a Concessionária CEG Rio publique as novas tarifas recalculadas e encaminhe a comprovação a esta Agência no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação.

Art. 4º Considerar suspensos os efeitos dos arts. 2º e 3º acima, enquanto vigorar os efeitos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento no âmbito do processo judicial 0053474-27.2013.8.19.0000 que suspendeu os efeitos da Deliberação AGENERSA nº 1795/2013, referente à 3ª Revisão Quinquenal de tarifas da Concessionária CEG Rio.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro - Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro