Deliberação ANTT nº 186 de 23/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Conhece do recurso interposto pela empresa Transportes Cristian Traverso SRL e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida em primeira instância, que condenou a empresa ao pagamento de multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 113/2007, de 22 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Anexo ao Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990 e na apuração constante dos autos do Processo nº 50500.218667/2004-59, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transportes Cristian Traverso SRL e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida em primeira instância, que condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares norte-americanos), por descumprimento ao disposto no art. 2º, b, 2, do anexo ao Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para que dê ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral