Deliberação AGENERSA nº 1877 DE 28/11/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2013
Concessionária CEG - atualização de tarifa de Gás Natural e GLP, com vigência a partir de 07.12.2013.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.661/2013, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Homologar a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 07.12.2013, como segue:
Tarifas CEG | ||||
Data Vigência | 07.12.2013 | |||
Custo do Gás Res/Com | 0,49897 | |||
Custo do Gás Demais | 0,72510 | |||
Custo GLP Res. | 2,18266 | |||
Custo GLP Ind | 1,95207 | |||
Fator Impostos + Tx Regulação | 0,78360 | |||
Fator Impostos GLP R+ Tx Reg | 0,99500 | |||
Fator Impostos GLP I+ Tx Reg | 0,87560 | |||
IGP-M | ||||
Categoria | Faixas de consumo | Tarifa | ||
m3/mês | R$/m3 | |||
Residencial | 0 - 7 | 3,9187 | ||
8 - 23 | 5,2274 | |||
24 - 83 | 6,4261 | |||
acima de 83 | 6,8061 | |||
Comercial | 0 - 200 | 5,8889 | ||
201 - 500 | 5,3154 | |||
501 - 2.000 | 5,0306 | |||
2.001 - 20.000 | 4,7634 | |||
20.001 - 50.000 | 4,2694 | |||
acima de 50.000 | 3,4471 | |||
Climatização | 0 - 200 | 3,9535 | ||
201 - 5.000 | 2,2824 | |||
5.001 - 20.000 | 2,0194 | |||
20.001 - 70.000 | 1,6571 | |||
70.001 - 120.000 | 1,5152 | |||
120.001 - 300.000 | 1,3636 | |||
300.001 - 600.000 | 1,1843 | |||
600.001 - 1.500.000 | 1,1796 | |||
acima de 1.500.000 | 1,1666 | |||
Cogeração | 0 - 200 | 3,9535 | ||
201 - 5.000 | 2,2824 | |||
5.001 - 20.000 | 2,0194 | |||
20.001 - 70.000 | 1,6571 | |||
70.001 - 120.000 | 1,5152 | |||
120.001 - 300.000 | 1,3636 | |||
300.001 - 600.000 | 1,1843 | |||
600.001 - 1.500.000 | 1,1796 | |||
acima de 1.500.000 | 1,1666 | |||
GNV | faixa única | 1,1229 | ||
Petroquímico | faixa única | 0,9621 | ||
Industrial | 0 - 200 | 3,9535 | ||
201 - 2.000 | 2,2824 | |||
2.001 - 10.000 | 2,0194 | |||
10.001 - 50.000 | 1,6571 | |||
50.001 - 100.000 | 1,5152 | |||
100.001 - 300.000 | 1,3636 | |||
300.001 - 600.000 | 1,1843 | |||
600.001 - 1.500.000 | 1,1796 | |||
1.500.001 - 3.000.000 | 1,1666 | |||
3.000.001 - 15.000.000 | 1,1221 | |||
> 15.000.000 | 1,1221 |
Termelétrica T = ( (31.470 + 0,286) x R x IGPMn x1,11320858 x1,02x1,0379x1,0379) + CG (c + 40)2,8 26,81 IGPMo Onde: T = Tarifa. c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais. R = Fator redutor cujo valor máximo é 1. IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior. IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745 CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina. |
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Notas: - A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo. - Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C. - As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas. - As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes. |
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GLP | Residencial (R$/Kg) | 4,4360 | ||
Industrial (R$/Kg) | 4,6545 |
Consumidor Livre | ||||
Petroquímico | faixa única | 0,0289 | ||
Industrial | 0 - 200 | 2,3730 | ||
201 - 2.000 | 1,0635 | |||
2.001 - 10.000 | 0,8573 | |||
10.001 - 50.000 | 0,5734 | |||
50.001 - 100.000 | 0,4623 | |||
100.001 - 300.000 | 0,3434 | |||
300.001 - 600.000 | 0,2030 | |||
600.001 - 1.500.000 | 0,1994 | |||
1.500.001 - 3.000.000 | 0,1891 | |||
3.000.001 - 15.000.000 | 0,1542 | |||
> 15.000.000 | 0,1542 | |||
Termelétrica T = (( 31.470 +0,286) x R x IGPMn x1,11320858x1,02x1,0379x1,0379) (c + 40)2,8 26,81 IGPMo Onde: T = Tarifa. c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais. R = Fator redutor cujo valor máximo é 1. IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior. IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745 |
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Notas: - A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo. - Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C. - As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas. - As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes. |
Art. 2º Determinar que a CAPET, no prazo de 10 (dez) dias, recalcule as tarifas objeto do presente, de acordo com os pressupostos aprovados pela 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Limite da Concessionária CEG.
Art. 3º Determinar que a Concessionária CEG publique as novas tarifas recalculadas e, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, encaminhe a comprovação a esta Agência Reguladora.
Art. 4º Considerar suspensos os efeitos dos arts. 2º e 3º acima, enquanto vigorarem os efeitos da decisão proferida no âmbito do processo judicial nº 0053474 - 27.2013.8.19.0000.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente
LUIGI EDUARDO TROISI
Conselheiro
MOACYR ALMEIDA FONSECA
Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Conselheiro-Relator
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro