Deliberação AGENERSA nº 1881 DE 19/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Concessionária CEG - 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas da Concessionária CEG.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.522/2012, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Acolher o pleito da Concessionária CEG para que a estrutura tarifária obtida a partir da 3ª Revisão Quinquenal, devidamente atualizada (atualização monetária anual pelo IGP-M; alteração do custo do gás e novo cálculo da compensação da retroatividade do ano de 2013), seja aplicada a partir de 01.01.2014, conforme Anexo.
Art. 2º Por autotutela, alterar o artigo 3º, da Deliberação AGENERSA/CD nº 1796, de 29.10.2013, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Homologar a tabela de estrutura tarifária da CEG a vigorar a partir de 01.01.2014, conforme Anexo 11, Tabela B.".
Art. 3º .Por autotutela, alterar o artigo 4º, da Deliberação AGENERSA/CD nº 1796, de 29.10.2013, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Determinar à CEG que divulgue, imediatamente, a estrutura tarifária a vigorar a partir de 01.01.2014, por meio de anúncios em jornais de grande circulação, encaminhando cópia das aludidas publicações a esta Agência Reguladora, no prazo de 05 (cinco) dias após a sua veiculação na imprensa, dispensando o cumprimento à Lei Estadual nº 2.752, de 02.07.1997, tendo em vista a redução das tarifas a serem praticadas".
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente
LUIGI EDUARDO TROISI
Conselheiro-Relator
MOACYR ALMEIDA FONSECA
Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Conselheiro
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro
ANEXO
CEG - Tarifas em Vigor | 01.01.2014 | |
Data Vigência | 01.01.2014 | |
Custo do Gás Res/Com | 0,49897 | |
Custo do Gás Demais | 0,72891 | |
Custo GLP Res. | 2,18935 | |
Custo GLP Ind. | 1,95795 | |
Fator Impostos + Tx Regulação | 0,7836 | |
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | |
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,8756 | |
Variação IGP-M | ||
Tarifa Limite R$/m³ | ||
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR | Faixa de Consumo m³/mês | |
GÁS NATURAL | ||
Residencial | 0 - 7 | 3,8459 |
8 - 23 | 5,1483 | |
24 - 83 | 6,3263 | |
acima de 83 | 6,6998 | |
Residencial MCMV | 0 - 7 | 2,2228 |
8 - 23 | 2,3422 | |
24 - 83 | 6,3263 | |
acima de 83 | 6,6998 | |
Comercial e Outros | 0 - 200 | 3,7448 |
201 - 500 | 3,6243 | |
501 - 2.000 | 3,5040 | |
2001 - 20.000 | 3,3837 | |
20.001 - 50.000 | 3,2632 | |
acima de 50.000 | 3,1429 | |
Industrial | 0 - 200 | 1,9961 |
201 - 2.000 | 1,9251 | |
2.001 - 10.000 | 1,8824 | |
10.001 - 50.000 | 1,6495 | |
50.001 - 100.000 | 1,5100 | |
100.001 - 300.000 | 1,3611 | |
300.001 - 600.000 | 1,1849 | |
600.001 - 1.500.000 | 1,1803 | |
1.500.001 - 3.000.000 | 1,1674 | |
acima de 3.000.000 | 1,1238 | |
Vidreiro | 0 - 200 | 1,9961 |
201 - 2.000 | 1,9251 | |
2.001 - 10.000 | 1,8824 | |
10.001 - 50.000 | 1,6495 | |
50.001 - 100.000 | 1,5100 | |
100.001 - 300.000 | 1,3611 | |
300.001 - 600.000 | 1,1849 | |
600.001 - 1.500.000 | 1,1803 | |
1.500.001 - 3.000.000 | 1,1674 | |
acima de 3.000.000 | 1,1238 | |
Climatização | 0 - 200 | 2,7158 |
201 - 5.000 | 1,7305 | |
5.001 - 20.000 | 1,5753 | |
20.001 - 70.000 | 1,3618 | |
70.001 - 120.000 | 1,2781 | |
120.001 - 300.000 | 1,1887 | |
300.001 - 600.000 | 1,0830 | |
600.001 - 1.500.000 | 1,0803 | |
acima de 1.500.000 | 1,0725 | |
Cogeração | 0 - 200 | 1,9251 |
201 - 5.000 | 1,8540 | |
5.001 - 20.000 | 1,2429 | |
20.001 - 70.000 | 1,1164 | |
70.001 - 120.000 | 1,1312 | |
120.001 - 300.000 | 1,1305 | |
300.001 - 600.000 | 1,1296 | |
600.001 - 1.500.000 | 1,1293 | |
acima de 1.500.000 | 1,0639 | |
Geração Distribuída | 0 - 200 | 2,7862 |
201 - 5.000 | 1,7500 | |
5.001 - 20.000 | 1,5605 | |
20.001 - 70.000 | 1,3178 | |
70.001 - 120.000 | 1,2221 | |
120.001 - 300.000 | 1,2150 | |
300.001 - 600.000 | 1,1849 | |
600.001 - 1.500.000 | 1,1802 | |
acima de 1.500.000 | 1,1673 | |
GNV | faixa única | 1,1274 |
GNV Transporte Público | faixa única | 1,1274 |
Petroquímico | faixa única | 0,9632 |
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333 ) x R x IGPMn ] + CG (c + 40)2,8 26,81 IGPMo Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado em função dos contratos de compra específicos para cada usina. |
GLP | ||||
Residencial | faixa única - (R$/kg) | 4,4377 | ||
Industrial | faixa única - (R$/kg) | 4,5947 | ||
Notas: | ||||
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo; - Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C; - As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.; - As tarifas acima contemplam todos os tributos incidentes, exceto termelétricas. |
||||
Consumidor Livre | ||||
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR |
Faixa de Consumo m³ / mês |
Tarifa Limite R$ / m³ | ||
GÁS NATURAL | ||||
Industrial | 0 - 200 | 0,8352 | ||
201 - 2.000 | 0,7796 | |||
2.001 - 10.000 | 0,7462 | |||
10.001 - 50.000 | 0,5636 | |||
50.001 - 100.000 | 0,4544 | |||
100.001 - 300.000 | 0,3376 | |||
300.001 - 600.000 | 0,1996 | |||
600.001 - 1.500.000 | 0,1959 | |||
1.500.001 - 3.000.000 | 0,1859 | |||
acima de 3.000.000 | 0,1517 | |||
Petroquímico | faixa única | 0,0259 |
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333 ) x R x IGPMn ] (c + 40)2,8 26,81 IGPMo Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina. |
Notas: - Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C; - As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas; - As tarifas acima não contemplam os tributos incidentes. |