Deliberação ANTT nº 195 de 23/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007

Autoriza a ocupação de faixa de domínio através da construção de pórtico de acesso à cidade de Jaguarão/RS, de interesse da Prefeitura Municipal de Jaguarão.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 106/2007 de 22 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.068206/2005-97, delibera:

Art. 1º Autorizar a ocupação de faixa de domínio através da construção de pórtico de acesso à cidade de Jaguarão/RS, na BR-116/RS, no km 656+480m, no município de Jaguarão/RS, de interesse da Prefeitura Municipal de Jaguarão.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela ECOSUL, deverão ser observados, pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, eventuais danos ou interferências ao tráfego de veículos e preservadas as atuais condições do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Jaguarão deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal de Jaguarão assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desta ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer na rodovia.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Jaguarão não poderá iniciar a implantação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a ECOSUL, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Jaguarão deverá concluir as obras de implantação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 9º A ocupação aprovada pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral