Deliberação CAGI nº 2 de 27/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004
Dispõe sobre a constituição da Subcomissão de Gestão da Informação.
O Presidente da Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional, no uso de suas atribuições, faz saber que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada na data de 13 de agosto de 2004,
Considerando a necessidade de colher informações que possam subsidiar a Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional no assessoramento ao Advogado-Geral da União quanto à infra-estrutura e aos recursos tecnológicos, aos sistemas de registro e controle das informações, ao volume, à natureza, à complexidade e às rotinas de desenvolvimento das atividades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, bem como quanto à lotação e ao exercício dos profissionais da área jurídica em referidos órgãos, deliberou:
Art. 1º Constituir Subcomissão de Gestão da Informação, com a finalidade de fornecer subsídios à Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional, quanto ao desempenho das atividades institucionais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º À Subcomissão cabe, no âmbito da competência estabelecida no art. 1º:
I - colher e organizar informações quanto:
a) à infra-estrutura e aos recursos tecnológicos;
b) aos sistemas de registro e controle das informações;
c) ao volume, à natureza, à complexidade e às rotinas de desenvolvimento das atividades institucionais; e
d) à lotação e ao exercício dos profissionais da área jurídica.
II - avaliar informações, efetuar diagnósticos e sugerir medidas:
a) quanto à infra-estrutura e aos recursos tecnológicos;
b) quanto aos sistemas de registro e controle de informações;
c) que possibilitem a sistematização e a uniformização das rotinas de desenvolvimento das atividades jurídicas e administrativas; e
d) que possibilitem a revisão periódica da distribuição de cargos, lotação e exercício de profissionais da área jurídica.
Art. 3º A Subcomissão é integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União, que a coordenará;
II - Procuradoria-Geral da União;
III - Consultoria-Geral da União;
IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
V - Procuradoria-Geral Federal; e
VI - Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.
§ 1º A atuação da Subcomissão tem caráter permanente.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Presidente da Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional.
Art. 4º Ao Corregedor-Geral da Advocacia da União compete orientar e supervisionar as atividades da Subcomissão.
Art. 5º A Subcomissão submeterá à Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional relatório mensal de suas atividades.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA