Deliberação JUCESP nº 2 de 05/06/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2008

Aprova a tabela de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas

O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas no art. 7º da Lei Federal 8.934/94, no art. 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no art. 7º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio;

Considerando a necessidade de uniformizar as tabelas de preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas; e

Considerando os resultados de estudo econômico-financeiro sobre os custos operacionais dos Escritórios Regionais conveniados, realizado pela Presidência da Jucesp, delibera:

Art. 1º Aprovar os valores (tabela de preços anexa), dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nas unidades desconcentradas.

§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo, referem-se ao preço máximo que poderá ser cobrado dos usuários, destinado ao custeio operacional da unidade desconcentrada.

§ 2º Poderão ser praticados preços menores aos aprovados nesta Deliberação, conforme critérios estabelecidos e publicados pela unidade desconcentrada.

Art. 2º Os emolumentos (GARE e DARF) deverão ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.

Art. 3º A tabela de preços aprovada nesta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Deliberação Jucesp nº 3, de 28.08.2008, DOE SP de 04.09.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Artigo 3º - A tabela de preços aprovada nesta Deliberação, entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação."

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 002, de 05.06.2008. TABELA DE PREÇOS

DELIBERAÇÃO JUCESP nº 002 de 05 de Junho de 2008

Aprovada em Sessão Plenária, realizada em 05 de junho de 2008, nos termos da Instrução Normativa nº 71 de 28 de dezembro de 1.998 do DNRC

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS e ATIVIDADES AFINS

SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO

ATOS
TAXA MÁXIMA
I
EMPRESÁRIO
R$ 50,00
II
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
 
III
COOPERATIVA
 
IV
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESÁRIO
 
V
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, EXCETO SOCIEDADES POR AÇÕES
 

SERVIÇOS
 
I
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE
R$ 10,00
II
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
 
III
FICHA CADASTRAL
 
 
SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP
 
I
PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR e COLEGIADO)
R$ 10,00
II
FOTOCÓPIA
 
III
CERTIDÃO ESPECÍFICA
 
IV
FICHA CADASTRAL ANTERIOR a 1992 (FBR)