Deliberação CO nº 2 DE 12/03/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mar 2013
Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Integra SP - Lavoura Pecuária Floresta.
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei 7.964, de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002 e 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804, de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794, de 11.03.2008 e pela Lei 14.149, de 21.06.2010, face ao Decreto 58.930, de 01.03.2013, delibera estabelecer critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Integra SP - Lavoura Pecuária Floresta, aprovado em sua 66ª reunião ordinária, realizada em 23.08.2012, conforme segue, na íntegra:
PROJETO INTEGRA SP - LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA
Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e o Desenvolvimento de Sistemas Integrados de Produção ILP, ILPF e Plantio Direto
INTRODUÇÃO
O Estado conta com uma área ocupada com pastagens da ordem de 40% do total de terras cultiváveis, o que corresponde a 7,8 milhões de hectares, entretanto, cerca de 20% delas (1,5 milhão de hectares) encontram-se fora do sistema produtivo e outras 60% (4,6 milhões de hectares) em estágios iniciais de degradação, com perspectivas de se ver agravada a situação, caso não sejam adotadas ações para a correção desta tendência. Dados do Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária (LUPA) indicam que houve uma ocupação de áreas de pastagens por outras culturas como a cana-de-açúcar e espécies florestais.
Hoje se observa um movimento diferente, principalmente nas áreas ocupadas com cana-de-açúcar, onde áreas marginais, com custos maiores de produção e rendimentos líquidos menores, bem como áreas com declividade acima de 12%, limitadas, portanto para o uso de mecanização intensiva, estão sendo devolvidas, em troca de áreas nobres em termos pedológicos e conservacionistas.
Acredita-se que, no momento, a maior parte das áreas marginalizadas, consideradas como pastagens pelos produtores e em estágios mais avançados de degradação, principalmente em função da limitação de recursos próprios e falta de incentivos para a inversão de capital, levando em conta ainda a pequena possibilidade de retorno financeiro adequado, deverá ser alvo de políticas públicas direcionadas para a reinserção destas no cenário produtivo paulista. Calculamos em cerca de 4,6 milhões de hectares o montante de áreas passíveis de serem beneficiadas por estas políticas.
Como consequência da aplicação e adaptação das tecnologias disponíveis, é possível aumentar significativamente a capacidade de suporte das pastagens e a reintegração de áreas degradadas ao processo produtivo de grãos, carne e leite, fibras, madeira e celulose e energia, gerando receitas e aumento da oferta de empregos e serviços, bem como na venda de insumos, propiciando modificações profundas nas economias locais. Outro efeito altamente positivo esperado é a mudança de comportamento do pecuarista com relação ao tratamento das pastagens e a inclusão de lavouras e/ou florestas no seu complexo produtivo.
De modo geral, os sistemas de recuperação ou renovação podem ser divididos em três fases dependendo do grau de degradação existente na propriedade: controle de grandes erosões (voçorocas) e o terraceamento das áreas; recuperação ou renovação direta da pastagem, em que se utilizam apenas práticas mecânicas, químicas e agronômicas, sem cultivos associados, com pastagens anuais ou culturas anuais de grãos; e recuperação ou renovação com uso de cultivos associados, ou seja, integração agricultura-pecuária ou agricultura-pecuáriafloresta. Esses sistemas integrados de produção são uma alternativa sustentável e rentável para o produtor paulista.
JUSTIFICATIVA
Sistemas Integrados de Produção como a Integração Lavoura-Pecuária (ILP) ou a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) são sistemas de produção agropecuários onde as atividades de agricultura e pecuária, ou agricultura, pecuária e floresta, são desenvolvidas numa mesma área em rotação, consorciação e sucessão. Estes sistemas permitem que uma propriedade rural produza o ano todo, além de aumentar a diversidade de produção. Apesar destes sistemas integrados terem sido difundidos como uma alternativa para a recuperação de áreas degradadas, eles podem e devem ser utilizados em áreas com pastagens bem manejadas ou de agricultura, com ou sem o componente florestal, como uma interessante alternativa de produção agropepecuária com sustentabilidade e com resultados econômicos favoráveis. São sistemas que permitem intensificação da produção sem degradação.
Os Sistemas ILP ou ILPF tem se expandido em todo o território nacional com resultados animadores, principalmente quando associado ao Sistema Plantio Direto, no entanto, no Estado de São Paulo é pouco utilizado. Faltam incentivos e informações técnicas para adequá-lo às diversas regiões paulistas que possuem características bem distintas relacionadas às condições edafo-climáticas, culturais, distribuição e tamanho de propriedades, tipo de exploração agropecuária, dentre outras.
No Brasil os primeiros sistemas ILP originaram-se da necessidade de diversificação da atividade agropecuária nacional no Cerrado nas décadas de 1960 e 1970, lançando mão do cultivo de arroz como forma de preparo do solo para o plantio de pastagens. Os Sistemas ILP ou ILPF, pela interação efetiva e integrada de várias atividades componentes (agricultura-pecuáriafloresta), produzem efeitos sinérgicos positivos, com reflexos significativos em termos de eficiência agronômica, vantagens econômicas, ganhos ambientais e sociais. Uma das principais virtudes postuladas nos sistemas ILP e ILPF são sua maior eficiência econômica, que está associada a um método de produção com custos menores e/ou maiores produtividades relativamente a outros sistemas produtivos e também uma possível compensação da emissão de metano entérico pelos ruminantes através do acúmulo de carbono pelos solos e pelo componente florestal.
OBJETIVOS:
* Preservação e recuperação dos solos e recursos hídricos;
* Recuperação de pastagens;
* Aumento da produtividade animal por área (carne e leite);
* Aumento da área de produção de grãos, fibras, madeira, celulose e resina, borracha, hortícolas, energia e outros;
* Melhoria de renda e da qualidade de vida no ambiente rural;
* Preservação ambiental e mitigação da emissão de GEE;
* Diminuição da pressão de desmatamento de novas áreas;
* Atendimento das metas do Programa Estadual de Mudanças Climáticas.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
a) Itens Financiáveis:
* Adubação verde e/ou plantio de cultura de cobertura do solo;
* Aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e manutenção dos projetos financiados;
* Aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e de florestas;
* Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcários e outros) e fertilizantes (químicos e/ou orgânicos);
* Implantação e recuperação de cercas, convencionais e/ou elétricas;
* Aquisição, construção ou reformas de bebedouros, saleiros ou cochos de sal;
* Estrutura hidráulica para dessedentação animal;
* Marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
* Operações de destoca e/ou limpeza de pastagens;
* Preparo de solo para implantação do sistema de adequação de pastagens e/ou lavouras cíclicas;
* Além destes itens, ações de custeio também são financiáveis, mas devem estar associadas ao investimento e limitadas a 30% do valor financiado.
b) Beneficiários Produtores Rurais enquadrados como beneficiários do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO).
c) Teto de Financiamento:
Até R$ 100.000,00 por produtor rural pessoa física ou jurídica;
d) Prazo de Pagamento
Até 8 anos, podendo ser estendido a até 12 anos quando o componente florestal estiver presente, inclusa a carência de até 4 anos.
e) Encargos
Financeiros 3% de juros ao ano.
f) Cronograma de Reembolso
Após o período de carência, pagamento em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, de acordo com o projeto técnico.
g) Garantia
No mínimo 100% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantia.
h) Abrangência
Todo o Estado de São Paulo.
RECURSOS
Em termos globais, o montante de recursos será da ordem de R$ 5,0 milhões, distribuídos no exercício atual e nos dois subsequentes, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, elaborar e acompanhar os projetos técnicos para fins de obtenção dos financiamentos, bem como participar da escolha e enquadramento dos beneficiários, com base nas informações do Manual Técnico de Manejo e Conservação do Solo e da Água - Manual Técnico CATI 38/39/40/41/42 - 1992.