Deliberação PROPPP-MS nº 2 DE 10/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2014

Aprova o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2015, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (PROPPP-MS), no uso das atribuições que lhe conferem o I do art. 5º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012,

Art. 1º Aprova o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2015, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo desta Deliberação.

Art. 2º Os projetos de parceria público-privada serão submetidos a estudo e a deliberação dos órgãos e das entidades competentes, e a seguir:

I - à posterior deliberação do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada (CGPPP), sobre a viabilidade de implantação e aprovação dos editais;

II - à apreciação e à aprovação do Governador do Estado.

Art. 3º O Plano Estadual de Parceria Público-Privada poderá ser modificado mediante proposta da Unidade Central de Parceria Público-Privada (UCPPP) observadas as disposições da Lei Estadual 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e demais normas aplicáveis à matéria.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2014.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e Presidente do CGPPP

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado da Casa Civil

Membro do CGPPP

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Membro do CGPPP

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

Procurador-Geral do Estado

Membro do CGPPP

ANEXO DA - DELIBERAÇÃO Nº 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - 2015

Apresentação:

Este documento destina-se ao atendimento das disposições estabelecidas pelo Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado (PROPPP-MS) de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, mediante a fixação de diretrizes, ações, estudos e pesquisas expressas no Plano Estadual de Parceria Público-Privada.

I - Das Diretrizes

Na execução do Programa de Parceria Público-Privada do Estado (PROPPP-MS) serão observadas as seguintes diretrizes:

a) proporcionar, por meio de implantação de projeto estruturante, considerado estratégico, a indução do desenvolvimento sustentável;

b) proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público;

c) permitir o ingresso de capital privado para implantação e operação de infraestrutura pública;

d) garantir a universalidade e a qualidade para a prestação de serviços públicos;

e) aprimorar os mecanismos de gestão por resultado na prestação de serviços públicos;

f) garantir avaliação adequada da gestão da infraestrutura e implantar visão de longo prazo nas decisões referentes à realização de investimentos públicos;

g) viabilizar melhor utilização dos recursos públicos;

h) modernizar os mecanismos de implantação e de gestão de infraestrutura econômica e social do Estado.

II - Das Ações

As ações de Governo do Estado no âmbito do Programa PROPPP-MS são:

a) garantir a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e ampliando as informações em procedimentos referentes às Parcerias Público-Privadas;

b) aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os mecanismos de governança necessários para tanto;

c) fomentar novas parcerias, sensibilizando os tomadores de decisões, incrementando a realização de investimentos privados em infraestrutura pública, fomentando e viabilizando a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços de interesse público, em parceria com a iniciativa privada;

d) disseminar o conhecimento junto aos gestores públicos criando potencialidades e ambiente favorável para a implementação das PPPs, sobretudo nas áreas da saúde, educação e da segurança pública;

e) desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão e regulação de contratos de PPP;

f) implantar o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privada.

III - Dos Estudos e Projetos

Para o ano de 2015, será proposta a estruturação de projetos de PPP prioritariamente nas seguintes áreas:

I - Meio Ambiente, Turismo, Ciência, Pesquisa e Tecnologia, na continuidade dos estudos do projeto de PPP nas Unidades de Conservação (UCs), iniciando com a estruturação do projeto piloto no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema;

II - Segurança Pública, na continuidade dos estudos voltados para a solução do déficit de vagas do sistema prisional de Mato Grosso do Sul, bem como a prestação de serviços públicos adequados aos detentos visando à sua ressocialização;

III - Saúde Pública, na continuidade dos estudos referentes às construções dos hospitais do Estado de Mato Grosso do Sul com a instalação, operação, manutenção, na modalidade de PPP, e acompanhamento da indicação ao Ministério de Integração Nacional de PPP Federal, na área de fronteira internacional brasileira;

IV - Gestão Pública, com foco nas subáreas Administração Pública e Atendimento ao Cidadão:

a) Administração Pública, iniciando estudos para a otimização da infraestrutura do atendimento ao público, propondo alternativas para a reforma, revitalização, gestão e manutenção do Parque dos Poderes;

b) Atendimento ao Cidadão, iniciando estudos para implantação, gestão e manutenção de unidades inteligentes de atendimento ao cidadão;

V - Outras áreas a serem definidas oportunamente pelo CGPPP.