Deliberação JUCEMS nº 2 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2015

Dispõe sobre a correção monetária, da tabela de preços, dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,

Considerando a necessidade da Correção Monetária da tabela de custas e emolumentos a que esta Junta Comercial faz jus, pelos serviços que presta;

Considerando que a última atualização da tabela de custas e emolumentos foi processada no mês de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Corrigir a tabela vigente de preços dos serviços que presta, conforme especificação em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia de 1º de maio de 2015, com a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 30 de março de 2015.

Augusto César Ferreira de Castro

Presidente

ANEXO