Deliberação JUCEMS nº 2 DE 11/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2021
Dispõe que os atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, serão publicados em meio eletrônico e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS "ADREFERENDUN" do Plenário, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a Edição da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, alusiva a Lei de Liberdade Econômica no que se refere ao (Registro Público de Empresas),
Considerando a necessidade técnica no ambiente WEB da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, e
Considerando a necessidade de obtenção de Informações e transparências nas Decisões de atos submetidos a julgamentos nesta Junta Comercial do Estado de MS,
Resolve:
Art. 1º Que os atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, serão publicados em meio eletrônico no site www.jucems.ms.gov.br - (Informações - Atos Decisórios), de acordo com o Art. 14 da Lei nº 13.874 , de 20.09.2019, alterando o Art. 31 da Lei nº 8934 , de 18.11.1994.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 11 de fevereiro de 2021.
Augusto César Ferreira de Castro
Presidente