Deliberação CONSAD nº 20 de 27/10/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 fev 2011

Disciplina procedimento para a cobrança de Tarifa Portuária de Armazenagem Interna (Tabela V-D) no Porto Organizado do Itaqui.

Do Conselho de Administração Portuária - CONSAD da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, em sua 119ª (centésima décima nona) Reunião Extraordinária, realizada nesta data, com base no inciso "IX", do Art. 14 do Estatuto Social da Empresa;

Considerando proposição apresentada pela Diretoria - Executiva da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, no curso desta Reunião, na forma da Resolução nº 024/2010-DIREX, de 27.09.2010, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 1623/2010-EMAP, de 16.09.2010,

Delibera:

Art. 1º Disciplinar a prática de emissão de Fatura pela Administração do Porto para cobrança de Tarifa Portuária de Armazenagem Interna no Porto Organizado do Itaqui, relativa à Relativa V -D Armazenagem de Mercadorias Desembarcadas em Navegações de Longo Curso (importadas)".

§ 1º A Administração Portuária emitirá Fatura e respectivo Boleto Bancário ao Requisitante, Usuário ou Cliente, referente à Tarifa Portuária de Armazenagem Interna (Tabela V-D), tempestivamente à sua solicitação.

§ 2º A Administração do Porto autorizará a liberação, remoção e retirada de mercadoria armazenada, objeto do caput deste Artigo, impreterivelmente, somente após a efetiva comprovação de quitação correspondente Tarifa Portuária devida pelo Requisitante, Cliente ou Usuário.

§ 3º Excepcionalidades poderão ser consideradas pela Administração do Porto.

Art. 2º Determinar que a presente deliberação entre em vigor após sua publicação no diário Oficial do Estado do Maranhão.

JOSÉ MAURÍCIO DE MACÊDO SANTOS

Presidente do Conselho de Administração - CONSAD