Deliberação CGEN nº 203 de 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007
Delega competência à Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético para realizar o credenciamento de instituições fiéis depositárias de amostras do patrimônio genético, na forma do art. 11, inciso IV, alínea f, e dá outras providências.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO-CGEN, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências à Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, para realizar o credenciamento de instituições fiéis depositárias de amostras do patrimônio genético, na forma do art. 11, inciso IV, alínea f, bem como promover o descredenciamento dessas instituições, de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, e regulamentação específica aprovada pelo Conselho.
Parágrafo único. O Plenário do Conselho de Gestão deliberará sobre recursos interpostos contra decisões emanadas da Secretaria-Executiva, em razão da presente delegação de competência.
Art. 2º No exercício das prerrogativas que lhe são conferidas por meio da delegação de competências de que trata o art. 1º desta Deliberação, a Secretaria-Executiva obriga-se a informar mensalmente ao Conselho de Gestão os credenciamentos e descredenciamentos realizados e, ao final de cada ano, encaminhar ao Conselho relatório completo das atividades realizadas naquele período.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente