Deliberação CONTRAN nº 21 de 03/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2000
Revoga a Resolução CONTRAN nº 506/76 que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN e considerando os aspectos de segurança viária e veicular referentes ao assunto, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
Fica revogada a Resolução CONTRAN 506/76 que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
JOSÉ GREGORI