Deliberação PROPPP-MS nº 21 DE 28/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Aprova o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2020, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Conselho Gestor do Proppp-Ms (CGPPP), no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 5º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, e

Considerando a 12ª Reunião Ordinária do CGPPP realizada em 28 de maio de 2020,

Delibera:

Art. 1º Aprova-se o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2020, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo desta Deliberação.

Art. 2º Os projetos de Parceria Público-Privada deverão ser submetidos:

I - à deliberação do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), sobre a viabilidade de implantação e de aprovação dos editais, conforme o disposto nos incisos IV e V do art. 5º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012;

II - à apreciação e à aprovação do Governador do Estado, nos termos do § 9º do art. 7º da Lei nº 4.303, de 2012.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2020.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Presidente do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP)