Deliberação ANTT nº 214 de 12/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007
Nega provimento do pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal, da penalidade aplicada no Processo nº 50500.060814/2006-34 interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004 e nos termos do Relatório DFO - 090/2007, de 11 de junho de 2007, delibera:
Art. 1º Negar provimento do pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal, da penalidade aplicada no Processo nº 50500.060814/2006-34 interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, confirmando a multa aplicada pela Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF, no valor de total de 100 (cem) URT's, o equivalente a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral