Deliberação AGENERSA nº 2187 DE 26/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 set 2014

Concessionária SEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a partir de 01/09/2014.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.425/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, a vigorarem a partir de 01.09.2014, como segue:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.09.2014
Custo do Gás Res/Com 0,50497
Custo do Gás Industrial 0,76993
Custo do Gás Vidreiro 0,68298
Custo do Gás Demais 0,75887
Custo GLP Res. 2,20797
Custo GLP Ind. 1,97438
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,8756
Variação IGP-M Tarifa Limite R$ / m³
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,8535
8 - 23 5,1559
24 - 83 6,3339
acima de 83 6,7074
Residencial MCMV 0 - 7 2,2304
8 - 23 2,3498
24 - 83 6,3339
acima de 83 6,7074
Comercial e Outros 0 - 200 3,7524
201 - 500 3,6319
501 - 2.000 3,5116
2001 - 20.000 3,3913
20.001 - 50.000 3,2708
acima de 50.000 3,1505
Industrial 0 - 200 2,0484
201 - 2.000 1,9774
2.001 - 10.000 1,9347
10.001 - 50.000 1,7018
50.001 - 100.000 1,5623
100.001 - 300.000 1,4134
300.001 - 600.000 1,2372
600.001 - 1.500.000 1,2326
1.500.001 - 3.000.000 1,2197
acima de 3.000.000 1,1761
Vidreiro 0 - 200 1,9374
201 - 2.000 1,8664
2.001 - 10.000 1,8237
10.001 - 50.000 1,5908
50.001 - 100.000 1,4513
100.001 - 300.000 1,3024
300.001 - 600.000 1,1262
600.001 - 1.500.000 1,1216
1.500.001 - 3.000.000 1,1087
acima de 3.000.000 1,0651
Climatização 0 - 200 2,7540
201 - 5.000 1,7687
5.001 - 20.000 1,6135
20.001 - 70.000 1,4000
70.001 - 120.000 1,3163
120.001 - 300.000 1,2269
300.001 - 600.000 1,1212
600.001 - 1.500.000 1,1185
acima de 1.500.000 1,1107
Cogeração 0 - 200 1,9633
201 - 5.000 1,8922
5.001 - 20.000 1,2811
20.001 - 70.000 1,1546
70.001 - 120.000 1,1694
120.001 - 300.000 1,1687
300.001 - 600.000 1,1678
600.001 - 1.500.000 1,1675
acima de 1.500.000 1,1021
Geração Distribuída 0 - 200 2,8244
201 - 5.000 1,7882
5.001 - 20.000 1,5987
20.001 - 70.000 1,3560
70.001 - 120.000 1,2603
120.001 - 300.000 1,2532
300.001 - 600.000 1,2231
600.001 - 1.500.000 1,2184
acima de 1.500.000 1,2055
GNV faixa única 1,1656
GNV Transporte Público faixa única 1,1656
Petroquímico faixa única 1,0014
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina



GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4565
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,6135
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8352
201 - 2.000 0,7796
2.001 - 10.000 0,7461
10.001 - 50.000 0,5636
50.001 - 100.000 0,4544
100.001 - 300.000 0,3376
300.001 - 600.000 0,1996
600.001 - 1.500.000 0,1959
1.500.001 - 3.000.000 0,1859
acima de 3.000.000 0,1517
Petroquímico faixa única 0,0259
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.