Deliberação ARSESP nº 234 de 27/05/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2011
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).
A Diretoria da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999;
Considerando Deliberação ARSESP nº 229, de 26 de maio de 2011;
Delibera:
Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP - 189, de 9 de dezembro de 2010.
Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,591012/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ -0,037027/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,524213/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ -0,060624m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,002590/m3;
Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins. (Redação dada ao artigo pela Deliberação ARSESP nº 238, de 15.06.2011, DOE SP de 17.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Atualizar o valor do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.
Parágrafo único. O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,553985/m³, e de R$ 0,463589 para o Segmento de Gás Natural Veicular - GNV. Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,002590/m³; valores que já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins."
Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 4º Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 5º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento).
Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31 de maio de 2011.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 6,01 | |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 6,01 | 3,601711 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 6,01 | 1,505238 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 6,01 | 2,736650 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 6,01 | 3,087868 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 6,01 | 3,342609 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 6,01 2 | ,826775 |
8 | > 1.000,00 m³ | 6,01 | 1,847408 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, A TARIFA SERÁ DE R$ 2,747767/M³, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS.
ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M³. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M³, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | até 500,00 m³ | 29,37 | 2,427302 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³. | 29,37 | 2,314701 |
3 | > 2.000,00 m³ | 29,37 | 2,195836 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | 0 - 0 | 23,42 | - |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 23,42 | 2,849741 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 38,06 | 2,556958 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 67,33 | 2,362994 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 153,71 | 2,190205 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 708,52 | 1,912835 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 2.657,01 | 1,356545 |
8 | > 50.000,00 m³ | 7.048,75 | 1,268711 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 50.000,00 m³ | 144,66 | 1,326588 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 22.632,66 | 0,876809 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 37.721,11 | 0,826470 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 42.349,39 | 0,817214 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 61.266,95 | 0,798296 |
6 | > de 2.000.000,00 m³ | 94.650,87 | 0,781604 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 0,630964 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 0,566130 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - FROTAS | 0,566130 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
| | VARIÁVEL R$/m³ | ||
CLASSE | VOLUME m³/mês | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |
1 | Até 5.000,00 m³ | 0,338349 | 0,333909 | |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,265711 | 0,262224 | |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,228743 | 0,225741 | |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,173760 | 0,171479 | |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,179619 | 0,177262 | |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,162581 | 0,160447 | |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,142260 | 0,140393 | |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,121938 | 0,120337 | |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,101143 | 0,099815 |
SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - Tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,553985/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com a adição do Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3 ao encargo Variável, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, e o encargo Variável obtido multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
| | VARIÁVEL R$/m³ | ||
CLASSE | VOLUME m³/mês | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |
1 | Único | 0,037432 | 0,036941 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | Até 50.000,00 m³ | 144,66 | 0,772603 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 22.632,66 | 0,322824 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 37.721,11 | 0,272485 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 42.349,39 | 0,263229 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 61.266,95 | 0,244311 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 94.650,87 | 0,227619 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplica-se os termos do art. 4º. da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus §§ 2º ao 8º, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | até 50.000,00 m³ | 118,58 | 1,185105 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 18.551,86 | 0,816425 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 30.919,77 | 0,775162 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 34.713,54 | 0,767575 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 50.220,15 | 0,752069 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 77.584,73 | 0,738386 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 02.06.2011"Retifica-se o Anexo 2 da Deliberação ARSESP nº 234, publicado no DOE em 28.05.2011, por apresentar incorreções, que passa a ser o seguinte:"
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE | VOLUME m3/mês | VARIÁVEL R$/m3 | ||
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |||
1 | Até 5.000,00 m3 | 0,338349 | 0,333909 | |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m3 | 0,265711 | 0,262224 | |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m3 | 0,228743 | 0,225741 | |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m3 | 0,173760 | 0,171479 | |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,179619 | 0,177262 | |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,162581 | 0,160447 | |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,142260 | 0,140393 | |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,121938 | 0,120337 | |
9 | > 10.000.000,00 m3 | 0,101143 | 0,099815 |
SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - Tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,553985/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com a adição do Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3 ao encargo Variável, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, e o encargo Variável obtido multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSE | VOLUME m3/mês | VARIÁVEL R$/m3 | ||
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |||
1 | Único | 0,037432 | 0,036941 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.