Deliberação CONTRAN nº 247 DE 14/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2021
Dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 7º, os incisos I e II do art. 12 e o art. 75, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.034496/2021-26,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA, constituído pelo conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas promovidas por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), voltadas para a segurança viária, com início em dezembro e término no domingo após o feriado de carnaval do ano seguinte.
Art. 2º O Programa RODOVIDA integra o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), estabelecido pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, e regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021.
Art. 3º São princípios fundamentais do Programa RODOVIDA:
I - nenhuma morte no trânsito é aceitável;
II - os seres humanos cometem erros e são vulneráveis a lesões no trânsito;
III - a responsabilidade por evitar mortes e lesões no trânsito é compartilhada por todos os envolvidos com planejamento, coordenação, controle, fiscalização, projeto, construção, gerenciamento, fiscalização e utilização das vias e dos veículos e, ainda, pelos agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas, dentro das respectivas competências legais; e
IV - a gestão da segurança no trânsito deve ser integrada e proativa.
Art. 4º As ações do Programa RODOVIDA são realizadas por meio de:
I - fiscalização de trânsito coordenada e integrada;
II - adoção de medidas de curto prazo e de baixa complexidade na melhoria da infraestrutura viária; e
III - campanhas educativas permanentes de conscientização para o trânsito.
§ 1º Os órgãos e entidades do SNT devem estabelecer o planejamento das ações e metas no âmbito das respectivas atribuições.
§ 2º A coleta de dados das ações realizadas no âmbito do Programa RODOVIDA deve respeitar o estabelecido no Anexo I desta Deliberação.
Art. 5º As diretrizes para execução do Programa RODOVIDA são estabelecidas conforme os seguintes pilares do PNATRANS:
I - Pilar 6 - Normatização e Fiscalização:
a) integração, por meio de convênio ou acordo de cooperação técnica, entre os órgãos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, visando ao compartilhamento das atribuições de fiscalização e operação de trânsito;
b) priorização da fiscalização de trânsito para as infrações de:
1) excesso de velocidade;
2) ultrapassagens proibidas;
3) uso de álcool;
4) descumprimento do tempo de direção dos motoristas profissionais;
5) transporte ilegal de passageiros;
6) não uso do cinto de segurança;
7) transporte inadequado de crianças em veículos automotores; e
8) utilização do celular pelos condutores;
c) priorização da fiscalização de trânsito para as infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores; e
d) priorização da fiscalização de trânsito para a proteção da mobilidade ativa de pedestres e ciclistas, garantindo sua segurança, conforme determinam a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e o CTB.
II - Pilar 2 - Vias Seguras:
a) adoção de medidas que visem à redução do risco de acidente de trânsito em pontos críticos, tais como:
1) revitalização da sinalização horizontal e vertical;
2) manutenção de equipamentos de segurança;
3) roçagem da vegetação das margens das vias;
4) manutenção de pista (tapa buraco); e
5) correção de traçado da via;
b) instalação de balanças móveis; e
c) definição de pontos de parada e descanso.
III - Pilar 4 - Educação para o Trânsito:
a) elaboração e veiculação de campanhas educativas de trânsito com foco na eliminação dos erros intencionais dos usuários e nos comportamentos de risco que mais causam lesões graves ou fatais, tais como:
1) beber e dirigir no meio urbano e rural;
2) velocidade excessiva, em via urbana e rural;
3) ultrapassagem proibida;
4) não uso de equipamento de proteção por motociclistas, como capacete adequado, corretamente afivelado, luva, óculos, entre outros;
5) uso do celular durante a condução;
6) uso incorreto da cadeirinha para crianças;
7) condução insegura, especialmente por motofretistas e ciclofretistas; e
8) falta de cuidado com os mais vulneráveis no trânsito (pedestres, ciclistas, motociclistas);
b) elaboração e veiculação de campanhas educativas com foco em motoristas profissionais (categorias C, D e E), no meio rural e urbano, contemplando:
1) comportamento de risco;
2) necessidade de realização de intervalos de descanso;
3) uso de álcool e substâncias psicoativas (atualização do exame toxicológico);
4) manutenção de equipamentos obrigatórios (faixas refletivas, para-choque, freios);
5) excesso de peso e dimensões; e
6) amarração adequada carga.
Art. 6º Os resultados das ações realizadas devem ser registrados por meio de relatórios mensais produzidos pelos os órgãos e entidades do SNT e disponibilizados nos respectivos sítios eletrônicos, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá solicitar, a qualquer tempo, os relatórios realizados pelos entes do SNT.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
ANEXO I Formulários de Coleta de Dados
Formulário de coleta de dados de ação de Fiscalização/Educação | ||
Identificação da ação | ||
Data e hora início | ||
Data e hora fim | ||
Local | ||
Município/UF | ||
Ação integrada (sim ou não) | ||
Órgãos que se integraram | ||
Quantidade de Agentes em Serviço | ||
Indicadores de esforço | ||
Total de veículos fiscalizados/abordados (automóvel) | ||
Total de veículos fiscalizados/abordados (carga) | ||
Total de veículos fiscalizados/abordados (misto) | ||
Total de veículos fiscalizados/abordados (motocicleta) | ||
Total de veículos fiscalizados/abordados (ônibus) | ||
Total de testes de alcoolemia realizados | ||
Indicadores de resultado | ||
Total de infrações lavradas | ||
Total de infrações por excesso de velocidade | ||
Total de infrações por dirigir sob a influência de substância psicoativa | ||
Total de infrações por condutor ou passageiro sem capacete | ||
Total de infrações por não uso do cinto de segurança e dispositivo de retenção de crianças - DRC | ||
Total de infrações por uso do celular | ||
Total de infrações por ultrapassagem proibida (classificadas por tipo) | ||
Total de infrações por desrespeito ao descanso do motorista profissional | ||
Total de veículos recolhidos | ||
Total de CRLV recolhidos | ||
Total de CNH recolhidas | ||
Total de pessoas presas por dirigir sob a influência de substância psicoativa | ||
Total de pessoas alcançadas por ação de educação | ||
Formulário de coleta de dados Intervenção Viária | ||
Identificação da ação | ||
Data e hora início | ||
Data e hora fim | ||
Local | ||
Município/UF | ||
Intervenções em trechos críticos | ||
Quantidade de revitalização da sinalização horizontal (km) | ||
Quantidade de revitalização da vertical (un) | ||
Quantidade de manutenção de equipamentos de segurança (un) | ||
Quantidade de roçagem da vegetação das margens das vias (km) | ||
Quantidade de manutenção de pista (tapa buraco) (km) | ||
Quantidade de correção de traçado da via (un) | ||
Demais Intervenções | ||
Quantidade de balanças móveis instaladas (un) | ||
Quantidade de pontos de parada e descanso definidos (un) |
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ANEXO II Relatório Mensal
Relatório Mensal do órgão ou entidade do SNT | |
Período a que se refere esse relatório: | |
Identificação do órgão ou entidade: | |
Esfera de atuação: (federal, estadual, municipal) | |
Município/UF | |
Quantidades de ações de fiscalização e educação | |
Quantidade de ações integradas | |
Quantidade de agentes em serviço | |
Indicadores de esforço | |
Total de veículos fiscalizados/abordados (automóvel) | |
Total de veículos fiscalizados/abordados (carga) | |
Total de veículos fiscalizados/abordados (misto) | |
Total de veículos fiscalizados/abordados (motocicleta) | |
Total de veículos fiscalizados/abordados (ônibus) | |
Total de testes de alcoolemia realizados | |
Indicadores de resultado | |
Total de infrações lavradas | |
Total de infrações por excesso de velocidade | |
Total de infrações por dirigir sob a influência de substância psicoativa | |
Total de infrações por condutor ou passageiro sem capacete | |
Total de infrações por não uso do cinto de segurança e dispositivo de retenção de crianças - DRC | |
Total de infrações por uso do celular | |
Total de infrações por ultrapassagem proibida (classificadas por tipo) | |
Total de infrações por desrespeito ao descanso do motorista profissional | |
Total de veículos recolhidos | |
Total de CRLV recolhidos | |
Total de CNH recolhidas | |
Total de pessoas presas por dirigir sob a influência de substância psicoativa | |
Total de pessoas alcançadas por ação de educação | |
Intervenções em trechos críticos | |
Quantidade de revitalização da sinalização horizontal (km) | |
Quantidade de revitalização da vertical (un) | |
Quantidade de manutenção de equipamentos de segurança (un) | |
Quantidade de roçagem da vegetação das margens das vias (km) | |
Quantidade de manutenção de pista (tapa buraco) (km) | |
Quantidade de correção de traçado da via (un) | |
Demais Intervenções | |
Quantidade de balanças móveis instaladas (un) | |
Quantidade de pontos de parada e descanso definidos (un) |