Deliberação CONTRAN nº 25 de 28/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2000
Prorroga o prazo para a utilização do radar portátil avaliador de velocidade.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até 31.12.2001, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 86, de 04 de maio de 1999.
JOSÉ GREGORI