Deliberação AGENERSA nº 2628 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2015

Concessionária CEG - atualização de tarifa de GLP com vigência a contar de 01/agosto/2015 e das tarifas de gás natural, com vigência a partir de 03/08/2015.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.291/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP, a partir de 01.08.2015, e de Gás Natural, a partir de 03.08.2015, conforme as tabelas elaboradas pela CAPET, em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.2015
Custo GLP Res. 2,50102
Custo GLP Ind. 2,50102
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,8329
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,6651

.

TARIFAS CEG
Data Vigência 03.08.2015
Custo do Gás Res/Com 0,64091
Custo do Gás Industrial 0,91157
Custo do Gás Vidreiro 0,80559
Custo do Gás Demais 0,89510
Custo GLP Res. * 2,50102
Custo GLP Ind. * 2,50102
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,1444
8 - 23 5,4944
24 - 83 6,7155
acima de 83 7,1027
Residencial MCMV 0 - 7 2,4618
8 - 23 2,5856
24 - 83 6,7155
acima de 83 7,1027
Comercial e Outros 0 - 200 4,0396
201 - 500 3,9146
501 - 2.000 3,7899
2001 - 20.000 3,6652
20.001 - 50.000 3,5403
acima de 50.000 3,4156
Industrial 0 - 200 2,2681
201 - 2.000 2,1945
2.001 - 10.000 2,1502
10.001 - 50.000 1,9088
50.001 - 100.000 1,7642
100.001 - 300.000 1,6099
300.001 - 600.000 1,4272
600.001 - 1.500.000 1,4224
1.500.001 - 3.000.000 1,4091
acima de 3.000.000 1,3639
Vidreiro 0 - 200 2,1328
201 - 2.000 2,0592
2.001 - 10.000 2,0149
10.001 - 50.000 1,7735
50.001 - 100.000 1,6289
100.001 - 300.000 1,4745
300.001 - 600.000 1,2919
600.001 - 1.500.000 1,2871
1.500.001 - 3.000.000 1,2737
acima de 3.000.000 1,2285
Climatização 0 - 200 2,9932
201 - 5.000 1,9718
5.001 - 20.000 1,8109
20.001 - 70.000 1,5896
70.001 - 120.000 1,5029
120.001 - 300.000 1,4102
300.001 - 600.000 1,3006
600.001 - 1.500.000 1,2978
acima de 1.500.000 1,2897
Cogeração 0 - 200 2,1735
201 - 5.000 2,0998
5.001 - 20.000 1,4664
20.001 - 70.000 1,3352
70.001 - 120.000 1,3506
120.001 - 300.000 1,3498
300.001 - 600.000 1,3489
600.001 - 1.500.000 1,3486
acima de 1.500.000 1,2808
Geração Distribuída 0 - 200 3,0661
201 - 5.000 1,9920
5.001 - 20.000 1,7956
20.001 - 70.000 1,5440
70.001 - 120.000 1,4448
120.001 - 300.000 1,4374
300.001 - 600.000 1,4062
600.001 - 1.500.000 1,4014
acima de 1.500.000 1,3880
GNV faixa única 1,3466
GNV Transporte Público faixa única 1,3466
Petroquímico faixa única 1,1764
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-M n ] + CG
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,8329
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,6651
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8658
201 - 2.000 0,8081
2.001 - 10.000 0,7734
10.001 - 50.000 0,5843
50.001 - 100.000 0,4710
100.001 - 300.000 0,3500
300.001 - 600.000 0,2069
600.001 - 1.500.000 0,2031
1.500.001 - 3.000.000 0,1927
acima de 3.000.000 0,1572
Petroquímico faixa única 0,0268
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-M n ]
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
* OBS: REAJUSTE GLP RESIDENCIAL E INDUSTRIAL A PARTIR DE 01.08.2015