Deliberação AGENERSA nº 2723 DE 27/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 nov 2015

Concessionárias CEG - atualização de tarifa de Gás Natural e GLP com vigência a contar de 01.11.2015.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.418/2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP e de Gás Natural, ambas a partir de 01.11.2015, conforme as tabelas elaboradas pela CAPET em anexo.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.11.2015
Custo do Gás Res/Com 0,62281
Custo do Gás Industrial 0,89413
Custo do Gás Vidreiro 0,79092
Custo do Gás Demais 0,87880
Custo GLP Res. 2,53585
Custo GLP Ind. 2,53585
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,1213
8 - 23 5,4713
24 - 83 6,6924
acima de 83 7,0796
Residencial MCMV 0 - 7 2,4387
8 - 23 2,5625
24 - 83 6,6924
acima de 83 7,0796
Comercial e Outros 0 - 200 4,0165
201 - 500 3,8915
501 - 2.000 3,7668
2001 - 20.000 3,6421
20.001 - 50.000 3,5172
acima de 50.000 3,3925
Industrial 0 - 200 2,2458
201 - 2.000 2,1722
2.001 - 10.000 2,1279
10.001 - 50.000 1,8865
50.001 - 100.000 1,7419
100.001 - 300.000 1,5876
300.001 - 600.000 1,4049
600.001 - 1.500.000 1,4001
1.500.001 - 3.000.000 1,3868
acima de 3.000.000 1,3416
Vidreiro 0 - 200 2,1141
201 - 2.000 2,0405
2.001 - 10.000 1,9962
10.001 - 50.000 1,7548
50.001 - 100.000 1,6102
100.001 - 300.000 1,4558
300.001 - 600.000 1,2732
600.001 - 1.500.000 1,2684
1.500.001 - 3.000.000 1,2550
acima de 3.000.000 1,2098
Climatização 0 - 200 2,9724
201 - 5.000 1,9510
5.001 - 20.000 1,7901
20.001 - 70.000 1,5688
70.001 - 120.000 1,4821
120.001 - 300.000 1,3894
300.001 - 600.000 1,2798
600.001 - 1.500.000 1,2770
acima de 1.500.000 1,2689
Cogeração 0 - 200 2,1527
201 - 5.000 2,0790
5.001 - 20.000 1,4456
20.001 - 70.000 1,3144
70.001 - 120.000 1,3298
120.001 - 300.000 1,3290
300.001 - 600.000 1,3281
600.001 - 1.500.000 1,3278
acima de 1.500.000 1,2600
Geração Distribuída 0 - 200 3,0453
201 - 5.000 1,9712
5.001 - 20.000 1,7748
20.001 - 70.000 1,5232
  70.001 - 120.000 1,4240
120.001 - 300.000 1,4166
300.001 - 600.000 1,3854
600.001 - 1.500.000 1,3806
acima de 1.500.000 1,3672
GNV faixa única 1,3258
GNV Transporte Público faixa única 1,3258
Petroquímico faixa única 1,1556
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,8679
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,7001
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
SUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8658
201 - 2.000 0,8081
2.001 - 10.000 0,7734
10.001 - 50.000 0,5843
50.001 - 100.000 0,4710
100.001 - 300.000 0,3500
300.001 - 600.000 0,2069
600.001 - 1.500.000 0,2031
1.500.001 - 3.000.000 0,1927
acima de 3.000.000 0,1572
Petroquímico faixa única
T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
0,0268
Termelétricas  
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, m cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.