Deliberação AGENERSA nº 2762 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Concessionária CEG - atualização de Tarifa de Gás Natural e GLP com vigência a contar de 01/jan/2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/490//2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP e de Gás Natural, ambas com vigência a partir de 01.01.2016, conforme as tabelas elaboradas pela CAPET em anexo.

Art. 2º A presente deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2016
Custo do Gás Res/Com 0,62281
Custo do Gás Industrial 0,89630
Custo do Gás Vidreiro 0,79232
Custo do Gás Demais 0,88036
Custo GLP Res. 3,21429
Custo GLP Ind. 3,21429
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M 10,69%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,4769
8 - 23 5,9712
24 - 83 7,3229
acima de 83 7,7514
Residencial MCMV 0 - 7 2,6144
8 - 23 2,7515
24 - 83 7,3229
acima de 83 7,7514
Comercial e Outros 0 - 200 4,3609
201 - 500 4,2225
501 - 2.000 4,0845
2001 - 20.000 3,9465
20.001 - 50.000 3,8082
acima de 50.000 3,6702
Industrial 0 - 200 2,3667
201 - 2.000 2,2852
2.001 - 10.000 2,2362
10.001 - 50.000 1,9690
50.001 - 100.000 1,8089
100.001 - 300.000 1,6381
300.001 - 600.000 1,4359
600.001 - 1.500.000 1,4306
1.500.001 - 3.000.000 1,4158
acima de 3.000.000 1,3658
Vidreiro 0 - 200 2,2340
201 - 2.000 2,1525
2.001 - 10.000 2,1035
10.001 - 50.000 1,8363
50.001 - 100.000 1,6762
100.001 - 300.000 1,5053
300.001 - 600.000 1,3032
600.001 - 1.500.000 1,2979
1.500.001 - 3.000.000 1,2830
acima de 3.000.000 1,2330
Climatização 0 - 200 3,1723
201 - 5.000 2,0417
5.001 - 20.000 1,8636
20.001 - 70.000 1,6186
70.001 - 120.000 1,5226
120.001 - 300.000 1,4200
300.001 - 600.000 1,2987
600.001 - 1.500.000 1,2956
acima de 1.500.000 1,2866
Cogeração 0 - 200 2,2649
201 - 5.000 2,1833
5.001 - 20.000 1,4822
20.001 - 70.000 1,3370
70.001 - 120.000 1,3541
120.001 - 300.000 1,3532
300.001 - 600.000 1,3522
600.001 - 1.500.000 1,3518
acima de 1.500.000 1,2768
Geração Distribuída 0 - 200 3,2529
201 - 5.000 2,0640
5.001 - 20.000 1,8466
20.001 - 70.000 1,5681
70.001 - 120.000 1,4583
120.001 - 300.000 1,4501
300.001 - 600.000 1,4156
600.001 - 1.500.000 1,4103
acima de 1.500.000 1,3955
GNV faixa única 1,3496
GNV Transporte Público faixa única 1,3496
Petroquímico faixa única 1,1612
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP- Mn ] + CG 
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0 
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,7977
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,6120
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,9584
201 - 2.000 0,8945
2.001 - 10.000 0,8561
10.001 - 50.000 0,6467
50.001 - 100.000 0,5213
100.001 - 300.000 0,3874
300.001 - 600.000 0,2290
600.001 - 1.500.000 0,2248
1.500.001 - 3.000.000 0,2133
acima de 3.000.000 0,1740
Petroquímico faixa única
T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP- Mn ] 
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0 

Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
0,0297
Termelétricas  
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.