Deliberação ANTT nº 288 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Agência de Turismo Maria Clara Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 071/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041259/2006-41 e nº 50510.000375/2005-19, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Agência de Turismo Maria Clara Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida em primeira instância, que determinou a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral