Deliberação AGENERSA nº 2948 DE 27/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, a partir de 01.08.2016.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/284/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 01/08/2016, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme Tabela em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.2016
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,47823
Custo do Gás Industrial 0,78601
Custo do Gás Vidreiro 0,69509
Custo do Gás Demais 0,77232
Custo GLP Residencial 3,40431
Custo GLP Industrial 3,40431
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,2924
8 - 23 5,7867
24 - 83 7,1384
acima de 83 7,5669
Residencial MCMV 0 - 7 2,4299
8 - 23 2,5670
24 - 83 7,1384
acima de 83 7,5669
Comercial e Outros 0 - 200 4,1764
201 - 500 4,0380
501 - 2.000 3,9000
2001 - 20.000 3,7620
20.001 - 50.000 3,6237
acima de 50.000 3,4857
Industrial 0 - 200 2,2260
201 - 2.000 2,1445
2.001 - 10.000 2,0955
10.001 - 50.000 1,8283
50.001 - 100.000 1,6682
100.001 - 300.000 1,4974
300.001 - 600.000 1,2952
600.001 - 1.500.000 1,2899
1.500.001 - 3.000.000 1,2751
acima de 3.000.000 1,2251
Vidreiro 0 - 200 2,1099
201 - 2.000 2,0284
2.001 - 10.000 1,9794
10.001 - 50.000 1,7122
50.001 - 100.000 1,5521
100.001 - 300.000 1,3812
300.001 - 600.000 1,1791
600.001 - 1.500.000 1,1738
1.500.001 - 3.000.000 1,1589
acima de 3.000.000 1,1089
Climatização 0 - 200 3,0344
201 - 5.000 1,9038
5.001 - 20.000 1,7257
20.001 - 70.000 1,4807
70.001 - 120.000 1,3847
120.001 - 300.000 1,2821
300.001 - 600.000 1,1608
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,1577
1,1487
Cogeração 0 - 200 2,1270
201 - 5.000 2,0454
5.001 - 20.000 1,3443
20.001 - 70.000 1,1991
70.001 - 120.000 1,2162
120.001 - 300.000 1,2153
300.001 - 600.000 1,2143
600.001 - 1.500.000 1,2139
acima de 1.500.000 1,1389
Geração Distribuída 0 - 200 3,1150
201 - 5.000 1,9261
5.001 - 20.000 1,7087
20.001 - 70.000 1,4302
70.001 - 120.000 1,3204
120.001 - 300.000 1,3122
300.001 - 600.000 1,2777
600.001 - 1.500.000 1,2724
acima de 1.500.000 1,2576
GNV faixa única 1,2117
GNV Transporte Público faixa única 1,2117
2117
Petroquímico faixa única 1,0233
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano
anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,9885
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,8028
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,9584
201 - 2.000 0,8945
2.001 - 10.000 0,8561
10.001 - 50.000 0,6467
50.001 - 100.000 0,5213'
100.001 - 300.000 0,3874
300.001 - 600.000 0,2290
600.001 - 1.500.000 0,2248
1.500.001 - 3.000.000 0,2133
acima de 3.000.000 0,1740
Petroquímico
Termelétricas
faixa única 0,0297
T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.