Deliberação ANTT nº 296 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Arquiva o Processo Administrativo nº 50500.040811/2006-84 da empresa Centro Brasil Turismo e Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG - 160/2007, de 16 de julho de 2007, DELIBERA:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo n 50500.040811/2006-84, uma vez que não comprovada a responsabilidade da empresa Centro Brasil Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 04.334.963/0001-82, com relação aos fatos nele apontados.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - proceda a abertura de Processo Administrativo Simplificado - PAS, para apurar a responsabilidade do Sr. Fábio Miguel Pimenta, com fulcro no art. 1º, inciso IV, alínea a da Resolução nº 233, de 2003;
II - notifique a empresa Centro Brasil Turismo e Transportes Ltda., sobre os termos da decisão a ser adotada.
III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada art. 3º.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral