Deliberação AGENERSA nº 2968 DE 31/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 set 2016

Concessionária CEG. Atualização de Tarifas de GLP a partir de 01.09.2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/303/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas - limite de Gás GLP Residencial e Industrial da CEG, com vigência a partir de 01.09.2016, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme tabela em Anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.09.2016
Custo GLP Res. 3,42588
Custo GLP Ind. 3,42588
Fator Impostos GLP Residencial + T x Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + T x Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m3/mês
Tarifa Limite
R$/m3
Residencial Faixa única - (R$/Kg) 6,0102
Industrial Faixa única - (R$/Kg) 5,8245