Deliberação AGENERSA nº 2999 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Concessionária CEG - atualização de tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a contar de 01.11.2016.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/354/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, a vigorarem a partir de 01.11.2016, como segue:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.11.2016
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50073
Custo do Gás Industrial 0,80845
Custo do Gás Vidreiro 0,71083
Custo do Gás Demais 0,78981
Custo GLP Residencial 3,43137
Custo GLP Industrial 3,43137
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL  
Residencial 0 - 7 4,3211
8 - 23 5,8154
24 - 83 7,1671
acima de 83 7,5956
Residencial MCMV 0 - 7 2,4586
8 - 23 2,5957
24 - 83 7,1671
acima de 83 7,5956
Comercial e Outros 0 - 200 4,2051
201 - 500 4,0667
501 - 2.000 3,9287
2001 - 20.000 3,7907
20.001 - 50.000 3,6524
acima de 50.000 3,5144
Industrial 0 - 200 2,2546
201 - 2.000 2,1731
2.001 - 10.000 2,1241
10.001 - 50.000 1,8569
50.001 - 100.000 1,6968
100.001 - 300.000 1,5260
300.001 - 600.000 1,3238
600.001 - 1.500.000 1,3185
1.500.001 - 3.000.000 1,3037
acima de 3.000.000 1,2537
Vidreiro 0 - 200 2,1300
201 - 2.000 2,0485
2.001 - 10.000 1,9995
10.001 - 50.000 1,7323
50.001 - 100.000 1,5722
100.001 - 300.000 1,4013
300.001 - 600.000 1,1992
600.001 - 1.500.000 1,1939
1.500.001 - 3.000.000 1,1790
acima de 3.000.000 1,1290
Climatização 0 - 200 3,0567
201 - 5.000 1,9261
5.001 - 20.000 1,7480
20.001 - 70.000 1,5030
70.001 - 120.000 1,4070
120.001 - 300.000 1,3044
300.001 - 600.000 1,1831
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,1800
1,1710
Cogeração 0 - 200 2,1493
201 - 5.000 2,0677
5.001 - 20.000 1,3666
20.001 - 70.000 1,2214
70.001 - 120.000 1,2385
120.001 - 300.000 1,2376
300.001 - 600.000 1,2366
600.001 - 1.500.000 1,2362
acima de 1.500.000 1,1612
Geração Distribuída 0 - 200 3,1373
201 - 5.000 1,9484
5.001 - 20.000 1,7310
20.001 - 70.000 1,4525
70.001 - 120.000 1,3427
120.001 - 300.000 1,3345
300.001 - 600.000 1,3000
600.001 - 1.500.000 1,2947
acima de 1.500.000 1,2799
GNV faixa única 1,2340
GNV Transporte Público faixa única 1,2340
Petroquímico faixa única 1,0456
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 6,0157
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,8300
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,9584
201 - 2.000 0,8945
2.001 - 10.000 0,8561
10.001 - 50.000 0,6467
50.001 - 100.000 0,5213
100.001 - 300.000 0,3874
300.001 - 600.000 0,2290
600.001 - 1.500.000 0,2248
1.500.001 - 3.000.000 0,2133
acima de 3.000.000 0,1740
Petroquímico faixa única 0,0297
Termelétricas T = [(36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro-Relator