Deliberação SE/CRF nº 3 DE 10/12/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 dez 2013
Fixação de valores de taxas e anuidades para Pessoas Físicas e Jurídicas, sob a jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do estado de Sergipe.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, nos termos do seu Regulamento Interno; e
Considerando os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissão Regulamentada, as quais devem ser estabelecida pelos seus respectivos Conselho Federal com base nos valores definidos no referido diploma legal.
Considerando os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28.10.2011, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculada pela Fundação Brasileira de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
Resolve:
Art. 1º FIXAR nos termos da Resolução nº 587/2013 do CFF,de 28 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 02.12.2013, Seção I, pg.136, os valores das taxas e anuidades devidas pelas pessoas Físicas e Jurídicas sob a jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, na forma da Tabela abaixo estabelecida
PESSOA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR DA ANUIDADE (R$) |
FISICA - NIVEL SUPERIOR | 402,85 | |
FISICA - NIVEL MÉDIO | 201,43 | |
RECÉM- INSCRITO(1ª INSCRIÇÃO) | 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio | |
JURIDICA | Até 50.000,00 | 559,52 |
Acima de50.000,00até200.000,00 | 1.119,04 | |
Acima de200.000,00até500.000,00 | 1.678,56 | |
Acima de 500.000,00até 1.000.000,00 | 2.238,08 | |
Acima de 1.000.000,00até 2.000.000,00 | 2.797,61 | |
Acima de 2.000.000,00até10.000.000,00 | 3.357,13 | |
Acima de 10.000.000,00 | 4.476,17 | |
ESPÉCIE DE TAXAS | VALOR (R$) | |
Inscrição de Pessoa Jurídica | 409,00 | |
Inscrição de Pessoa Física - nível superior | 136,00 | |
Inscrição de Pessoa Física - nível médio | 50% do nível superior | |
Inscrição de Pessoa Física - recém-inscrito (1ª inscrição) | 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio | |
Transferência | 136,00 | |
Expedição ou Substituição de Carteira | 80,00 | |
Expedição ou Substituição de Cédula | 75,00 | |
Expedição de 2ª Via | 80,00 | |
Certidões | 136,00 |
Art. 2º O pagamento de anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 8% (oito por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 5% (cinco por centro) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvando o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em, no mínimo,5 (cinco) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.
Art. 3º O valor da anuidade será reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por centro) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/1960.
Art. 5º Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas, devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe previstos nesta deliberação, será aplicado pelo Regional o disposto no artigo 35 da Lei nº 3820/1960, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/2011
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação 906/2012 e demais disposições em contrário.
Aracaju,10 de dezembro de 2013.
Dra. Rosa de Lourdes Faria Mariz
Presidente do CRF/SE