Deliberação JUCEMS nº 3 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2015
Dispõe sobre documentos autenticados digitalmente, oriundos de outras Juntas Comerciais.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando, as disposições contidas na Instrução Normativa DREI Nº 3 , de 05 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução Normativa DREI Nº 23 , de 29 de maio de 2014, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins,
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias,
Resolve:
Art. 1º Determinar que todos os documentos autenticados digitalmente, oriundos de outras Juntas Comerciais, deverão ser confirmados no site da Junta de origem. Na impossibilidade de confirmação, exigir-se-á Certidão de Inteiro Teor.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no DOE., revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 29 de maio de 2015.
Augusto César Ferreira de Castro
Presidente