Deliberação AGENERSA nº 3038 DE 13/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2017

Concessionária CEG Rio - Atualização das tarifas de Gás Natural e GLP, a partir de 01.01.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/404/2016, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas-limite de Gás Natural e GLP da CEG Rio, com vigência a partir de 01.01.2017, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme tabela a seguir:

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.01.2017
Custo do Gás Residencial / Comercial 0,50043
Custo do Gás Industrial 0,76731
Custo do Gás Vidreiro 0,68470
Custo do Gás Demais 0,76078
Custo GLP Residencial 3,67144
Custo GLP Industrial 3,67144
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 7,12%
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Tarifa Limite
R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,2022
8 - 23 4,2249
24 - 83 5,1613
acima de 83 5,8213
Residencial MCMV 0 - 7 2,2783
8 - 23 2,4019
24 - 83 5,1613
acima de 83 5,8213
Comercial e Outros 0 - 200 2,6547
201 - 500 2,6169
501 - 2.000 2,0331
2001 - 20.000 1,9708
20.001 - 50.000 1,9166
acima de 50.000 1,8624
Industrial 0 - 200 2,1007
201 - 2.000 2,0259
2.001 - 10.000 1,9811
10.001 - 50.000 1,6712
50.001 - 100.000 1,5372
100.001 - 300.000 1,3939
300.001 - 600.000 1,2242
600.001 - 1.500.000 1,2195
1.500.001 - 3.000.000 1,2070
acima de 3.000.000 1,1655
Vidreiro 0 - 200 1,9957
201 - 2.000 1,9207
2.001 - 10.000 1,8759
10.001 - 50.000 1,5660
50.001 - 100.000 1,4320
100.001 - 300.000 1,2886
300.001 - 600.000 1,1190
600.001 - 1.500.000 1,1143
1.500.001 - 3.000.000 1,1020
acima de 3.000.000 1,0602
Climatização 0 - 200 2,8747
201 - 5.000 1,8243
5.001 - 20.000 1,6586
20.001 - 70.000 1,4311
70.001 - 120.000 1,3420
120.001 - 300.000 1,2467
300.001 - 600.000 1,1338
600.001 - 1.500.000  
acima de 1.500.000 1,1309
  1,1226
Cogeração 0 - 200 2,0320
201 - 5.000 1,9563
5.001 - 20.000 1,3044
20.001 - 70.000 1,1695
70.001 - 120.000 1,1852
120.001 - 300.000 1,1845
300.001 - 600.000 1,1836
600.001 - 1.500.000 1,1833
acima de 1.500.000 1,1136
Geração Distribuída 0 - 200 2,9506
201 - 5.000 1,8454
5.001 - 20.000 1,6432
20.001 - 70.000 1,3844
70.001 - 120.000 1,2823
120.001 - 300.000 1,2747
300.001 - 600.000 1,2423
600.001 - 1.500.000 1,2374
acima de 1.500.000 1,2236
GNV faixa única 1,1742
GNV Transporte Público faixa única 1,1742
Petroquímico faixa única 0 - 200 1,0062
Ceramista   1,4013
201 - 2.000 1,1638
2.001 - 10.000 1,1263
10.001 - 50.000 1,0748
50.001 - 100.000 1,0547
acima de 100.000 1,0330
Salineira 0 - 200 2,8045
201 - 2.000 1,7220
2.001 - 10.000 1,5513
10.001 - 50.000 1,3164
50.001 - 100.000 1,2247
100.001 - 300.000 1,1265
300.001 - 600.000 1,0104
600.001 - 1.500.000 1,0071
1.500.001 - 3.000.000 0,9989
acima de 3.000.000  
0 - 200 0,9703
Barrilhista   1,0911
201 - 2.000 1,0002
2.001 - 10.000 0,9863
10.001 - 50.000 0,9663
50.001 - 100.000 0,9587
100.001 - 300.000 0,9504
300.001 - 600.000 0,9407
600.001 - 1.500.000 0,9404
1.500.001 - 3.000.000 0,9397
acima de 3.000.000 0,9371
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R* IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,4742
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,3322
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8789
201 - 2.000 0,8203
2.001 - 10.000 0,7851
10.001 - 50.000 0,5423
50.001 - 100.000 0,4373
100.001 - 300.000 0,3249
300.001 - 600.000 0,1920
600.001 - 1.500.000 0,1884
1.500.001 - 3.000.000 0,1787
acima de 3.000.000 0,1460
Petroquímico faixa única 0,0277
Salineira 0 - 200 1,7715
201 - 2.000 0,7939
2.001 - 10.000 0,6399
10.001 - 50.000 0,4278
50.001 - 100.000 0,3450
100.001 - 300.000 0,2564
300.001 - 600.000 0,1515
600.001 - 1.500.000 0,1486
1.500.001 - 3.000.000 0,1412
acima de 3.000.000 0,1152
Barrilhista 0 - 200 0,2244
201 - 2.000 0,1423
2.001 - 10.000 0,1295
10.001 - 50.000 0,1116
50.001 - 100.000 0,1048
100.001 - 300.000 0,0973
300.001 - 600.000 0,0886
600.001 - 1.500.000 0,0883
1.500.001 - 3.000.000 0,0875
acima de 3.000.000 0,0853
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R* IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.