Deliberação AGENERSA nº 3117 DE 27/04/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2017

Concessionária CEG Rio - Atualização das tarifas de Gás Natural e GLP, com vigência a partir de 01.05.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.178/2017, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.05.2017, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.05.2017
Custo do Gás Residencial / Comercial 0,75847
Custo do Gás Industrial 0,96002
Custo do Gás Vidreiro 0,85570
Custo do Gás Demais 0,95078
Custo GLP Residencial 3,97127
Custo GLP Industrial 3,97127
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Tarifa Limite
R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,5315
8 - 23 4,5542
24 - 83 5,4906
acima de 83 6,1506
Residencial MCMV 0 - 7 2,6076
8 - 23 2,7312
24 - 83 5,4906
acima de 83 6,1506
Comercial e Outros 0 - 200 2,9840
201 - 500 2,9462
501 - 2.000 2,3624
2001 - 20.000 2,3001
20.001 - 50.000 2,2459
acima de 50.000 2,1917
Industrial 0 - 200 2,3466
201 - 2.000 2,2718
2.001 - 10.000 2,2270
10.001 - 50.000 1,9171
50.001 - 100.000 1,7831
100.001 - 300.000 1,6398
300.001 - 600.000 1,4701
600.001 - 1.500.000 1,4654
1.500.001 - 3.000.000 1,4529
acima de 3.000.000 1,4114
Vidreiro 0 - 200 2,2139
201 - 2.000 2,1389
2.001 - 10.000 2,0941
10.001 - 50.000 1,7842
50.001 - 100.000 1,6502
100.001 - 300.000 1,5068
300.001 - 600.000 1,3372
600.001 - 1.500.000 1,3325
1.500.001 - 3.000.000 1,3202
acima de 3.000.000 1,2784
Climatização 0 - 200 3,1171
201 - 5.000 2,0667
5.001 - 20.000 1,9010
20.001 - 70.000 1,6735
70.001 - 120.000 1,5844
120.001 - 300.000 1,4891
300.001 - 600.000 1,3762
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,3733
1,3650
Cogeração 0 - 200 2,2744
201 - 5.000 2,1987
5.001 - 20.000 1,5468
20.001 - 70.000 1,4119
70.001 - 120.000 1,4276
120.001 - 300.000 1,4269
300.001 - 600.000 1,4260
600.001 - 1.500.000 1,4257
acima de 1.500.000 1,3560
Geração Distribuída 0 - 200 3,1930
201 - 5.000 2,0878
5.001 - 20.000 1,8856
20.001 - 70.000 1,6268
70.001 - 120.000 1,5247
120.001 - 300.000 1,5171
300.001 - 600.000 1,4847
600.001 - 1.500.000 1,4798
acima de 1.500.000 1,4660
GNV faixa única 1,4166
GNV Transporte Público faixa única 1,4166
Petroquímico faixa única
0 - 200
1,2486
Ceramista 1,6437
201 - 2.000 1,4062
2.001 - 10.000 1,3687
10.001 - 50.000 1,3172
50.001 - 100.000 1,2971
acima de 100.000 1,2754
Salineira 0 - 200 3,0149
201 - 2.000 1,9324
2.001 - 10.000 1,7617
10.001 - 50.000 1,5268
50.001 - 100.000 1,4351
100.001 - 300.000 1,3369
300.001 - 600.000 1,2208
600.001 - 1.500.000 1,2175
1.500.001 - 3.000.000 1,2093
acima de 3.000.000
0 - 200
1,1807
1,3015
Barrilhista 201 - 2.000 1,2106
2.001 - 10.000 1,1967
10.001 - 50.000 1,1767
50.001 - 100.000 1,1691
100.001 - 300.000 1,1608
300.001 - 600.000 1,1511
600.001 - 1.500.000 1,1508
1.500.001 - 3.000.000 1,1501
acima de 3.000.000 1,1475
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1 IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 5,7756
Industrial faixa única - (R$/kg) 5,6336
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8789
201 - 2.000 0,8203
2.001 - 10.000 0,7851
10.001 - 50.000 0,5423
50.001 - 100.000 0,4373
100.001 - 300.000 0,3249
300.001 - 600.000 0,1920
600.001 - 1.500.000 0,1884
1.500.001 - 3.000.000 0,1787
acima de 3.000.000 0,1460
Petroquímico faixa única
0 - 200
0,0277
1,7715
201 - 2.000 0,7939
2.001 - 10.000 0,6399
10.001 - 50.000 0,4278
50.001 - 100.000 0,3450
100.001 - 300.000 0,2564
300.001 - 600.000 0,1515
600.001 - 1.500.000 0,1486
1.500.001 - 3.000.000 0,1412
acima de 3.000.000 0,1152
Barrilhista 0 - 200 0,2244
201 - 2.000 0,1423
2.001 - 10.000 0,1295
10.001 - 50.000 0,1116
50.001 - 100.000 0,1048
100.001 - 300.000 0,0973
300.001 - 600.000 0,0886
600.001 - 1.500.000 0,0883
1.500.001 - 3.000.000 0,0875
acima de 3.000.000 0,0853
Termelétricas T = [( 30.582 + 0,278) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.