Deliberação CVM nº 314 de 27/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1999
Dispõe sobre a Competência da Procuradoria e das Subprocuradorias Jurídicas para receber citações, intimações e notificações.
I - declarar que os titulares da Procuradoria Jurídica - PJU e das Subprocuradorias Jurídicas 1 (GJU-1), 2 (GJU-2) e 3 (GJU-3), têm competência para o recebimento, em nome da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de citações, intimações e notificações de qualquer espécie;
II - declarar a existência da competência mencionada no item I no tocante, também, a citações, intimações e notificações dos membros do Colegiado da CVM, quanto a atos praticados, no exercício das atribuições respectivas, no interesse público; e
III - que esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Deliberação CVM nº 157, de 16 de julho de 1993.
FRANCISCO DA COSTA E SILVA