Deliberação AGENERSA nº 3265 DE 26/10/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Concessionária CEG RIO - Atualização das tarifas de gás natural e GLP a partir de 01.11.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/340/2017, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG RIO, a vigorarem a partir de 01.11.2017, conforme tabelas abaixo:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.11.2017
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,82970
Custo do Gás Industrial 1,02900
Custo do Gás Vidreiro 0,91868
Custo do Gás Demais 1,02076
Custo GLP Residencial 4,34593
Custo GLP Industrial 4,34593
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,8529
8 - 23 4,9635
24 - 83 5,9803
acima de 83 6,6970
Residencial MCMV 0 - 7 2,8497
8 - 23 2,9839
24 - 83 5,9803
acima de 83 6,6970
Comercial e Outros 0 - 200 3,2584
201 - 500 3,2174
501 - 2.000 2,5834
2001 - 20.000 2,5158
20.001 - 50.000 2,4569
acima de 50.000 2,3981
Industrial 0 - 200 2,5413
201 - 2.000 2,4600
2.001 - 10.000 2,4114
10.001 - 50.000 2,0749
50.001 - 100.000 1,9294
100.001 - 300.000 1,7737
300.001 - 600.000 1,5895
600.001 - 1.500.000 1,5844
1.500.001 - 3.000.000 1,5708
acima de 3.000.000 1,5257
Vidreiro 0 - 200 2,4010
201 - 2.000 2,3196
2.001 - 10.000 2,2709
10.001 - 50.000 1,9344
50.001 - 100.000 1,7889
100.001 - 300.000 1,6332
300.001 - 600.000 1,4490
600.001 - 1.500.000 1,4439
1.500.001 - 3.000.000 1,4305
acima de 3.000.000 1,3851
Climatização 0 - 200 3,3803
201 - 5.000 2,2397
5.001 - 20.000 2,0597
20.001 - 70.000 1,8127
70.001 - 120.000 1,7159
120.001 - 300.000 1,6125
300.001 - 600.000 1,4899
600.001 - 1.500.000 1,4867
acima de 1.500.000 1,4777
Cogeração 0 - 200 2,4652
201 - 5.000 2,3830
5.001 - 20.000 1,6751
20.001 - 70.000 1,5286
70.001 - 120.000 1,5457
120.001 - 300.000 1,5449
300.001 - 600.000 1,5439
600.001 - 1.500.000 1,5436
acima de 1.500.000 1,4679
Geração Distribuída 0 - 200 3,4627
201 - 5.000 2,2626
5.001 - 20.000 2,0430
20.001 - 70.000 1,7620
70.001 - 120.000 1,6511
120.001 - 300.000 1,6429
300.001 - 600.000 1,6077
600.001 - 1.500.000 1,6024
acima de 1.500.000 1,5874
GNV faixa única 1,5337
GNV Transporte Público faixa única 1,5337
Petroquímico faixa única 1,3513
Ceramista 0 - 200 1,7803
201 - 2.000 1,5224
2.001 - 10.000 1,4817
10.001 - 50.000 1,4258
50.001 - 100.000 1,4040
acima de 100.000 1,3804
Salineira 0 - 200 3,2699
201 - 2.000 2,0944
2.001 - 10.000 1,9090
10.001 - 50.000 1,6539
50.001 - 100.000 1,5544
100.001 - 300.000 1,4477
300.001 - 600.000 1,3216
600.001 - 1.500.000 1,3181
1.500.001 - 3.000.000 1,3092
acima de 3.000.000 1,2781
Barrilhista 0 - 200 1,4093
201 - 2.000 1,3106
2.001 - 10.000 1,2955
10.001 - 50.000 1,2738
50.001 - 100.000 1,2655
100.001 - 300.000 1,2565
300.001 - 600.000 1,2460
600.001 - 1.500.000 1,2456
1.500.001 - 3.000.000 1,2449
acima de 3.000.000 1,2421
Termelétricas T = [( 33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 6,3054
Industrial faixa única - (R$/kg) 6,1512
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR - MARGEM LIMITE Faixa de Consumo
m³/mês
Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8789
201 - 2.000 0,8203
2.001 - 10.000 0,7851
10.001 - 50.000 0,5423
50.001 - 100.000 0,4373
100.001 - 300.000 0,3249
300.001 - 600.000 0,1920
600.001 - 1.500.000 0,1884
1.500.001 - 3.000.000 0,1787
acima de 3.000.000 0,1460
Petroquímico faixa única 0,0277
Salineira 0 - 200 1,7715
201 - 2.000 0,7939
2.001 - 10.000 0,6399
10.001 - 50.000 0,4278
50.001 - 100.000 0,3450
100.001 - 300.000 0,2564
300.001 - 600.000 0,1515
600.001 - 1.500.000 0,1486
1.500.001 - 3.000.000 0,1412
acima de 3.000.000 0,1152
Barrilhista 0 - 200 0,2244
201 - 2.000 0,1423
2.001 - 10.000 0,1295
10.001 - 50.000 0,1116
50.001 - 100.000 0,1048
100.001 - 300.000 0,0973
300.001 - 600.000 0,0886
600.001 - 1.500.000 0,0883
1.500.001 - 3.000.000 0,0875
acima de 3.000.000 0,0853
Termelétricas T = [( 33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

TIAGO MOHAMED

Conselheiro - Relator