Deliberação ARSESP nº 340 DE 30/05/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2012
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOE SP de 07.06.2012
ANEXO 2
DELIBERAÇÃO ARSESP 340
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
VARIÁVEL R$/m3 |
|
|
Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio Ou À Venda a Consumidor Final |
Cogeração de Energia Elétrica Destinada À Revenda a Distribuidor |
1 |
Até 5.000,00 m3 |
0,349115 |
0,344378 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m3 |
0,274165 |
0,270445 |
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m3 |
0,236021 |
0,232819 |
4 |
100.000,01 a 500.000,00 m3 |
0,179288 |
0,176856 |
5 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
0,185334 |
0,182819 |
6 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 |
0,167754 |
0,165477 |
7 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 |
0,146787 |
0,144795 |
8 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 |
0,125817 |
0,124110 |
9 |
> 10.000.000,00 m3 |
0,104361 |
0,102945 |
SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,797237/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,011136/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,011136/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,011136/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,808603/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,797632/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
(Republicado por ter saído com incorreções no Anexo 2...)