Deliberação ARSESP nº 341 DE 30/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2012

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.

A Diretoria da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 03/00, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000;

 

Considerando a Deliberação ARSESP No 308, de 17.02.2012;

 

Considerando a Deliberação ARSESP 339, de 30.05.2012,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação ARSESP - 235, de 27.05.2011.

 

Art. 2º. Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

 

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,802341/m3;

 

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP No 308, de 17/02/12, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,049463/m3;

 

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,612876/m3;

 

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,039154m3;

 

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP No 308, de 17.02.2012, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,051515/m3;

 

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

 

§ 2º Os valores do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte são provisórios e serão revistos.

 

Art. 3º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

 

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

 

II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

 

III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

 

IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

 

V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

 

Art. 4º. O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 8,00%.

 

Art. 5º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2012.

 

Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO 1

DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

SEGMENTO RESIDENCIAL

 

CLASSES

m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 1,00 m3

6,41

-

2

1,01 a 7,00 m3

4,69

2,013707

3

7,01 a 16,00 m3

5,06

1,958027

4

16,01 a 41,00 m3

5,64

1,920246

5

> 41,00

5,81

1,915053

 

 

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável

 

Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

 

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

Faixa Única

1,928544

 

 

Nota do Faturamento:

 

Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

NOTAS:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

SEGMENTO COMERCIAL

 

CLASSES

m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 50,00 m3

18,01

2,312094

2

50,01 a 500,00 m3

28,13

2,075863

3

500,01 a 5.000,00 m3

107,86

1,915565

4

> 5.000,00 m3

2.344,86

1,463931

 

 

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

NOTAS:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

SEGMENTO INDUSTRIAL

 

CLASSES

m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 5.000,00

m3 151,80

2,032258

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

3.035,73

1,474504

3

50.000,01 a 300.000,00 m3

14.069,18

1,236011

4

300.000,01 a 500.000,00 m3

36.579,85

1,155993

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

40.435,94

1,115794

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3

43.532,11

1,091682

7

> 3.000.000,00 m3

55.750,91

1,080799

 

 

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

NOTAS:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

 

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS

0,866200

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO

0,819898

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m3

GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS

0,819898

 

 

NOTAS:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 2

DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

 

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)

 

CLASSES

m3/mês

Termo Fixo R$

Termo Variável R$/m3

1

Até 100.000,00 m3

4.424,36

0,2941747

2

100.000,01 a 500.000,00 m3

13.273,07

0,2018600

3

500.000,01 a 2.000.000,00 m3

17.697,43

0,1715235

4

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3

22.121,79

0,1691743

5

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3

35.394,85

0,1609767

6

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3

44.243,57

0,1530729

7

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3

48.667,92

0,1459004

8

> 20.000.000,00 m3

61.941,00

0,1192611

 

 

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

 

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,809336/m3.

 

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

ANEXO 3

DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

 

(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)

 

CLASSES

m3/mês

Termo Fixo R$

Termo Variável R$/m3

1

Até 100.000,00 m3

4.371,90

0,2906865

2

100.000,01 a 500.000,00 m3

13.115,69

0,1994664

3

500.000,01 a 2.000.000,00 m3

17.487,58

0,1694896

4

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3

21.859,48

0,1671682

5

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3

34.975,15

0,1590679

6

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3

43.718,94

0,1512578

7

10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3

48.090,84

0,1441704

8

> 20.000.000,00 m3

61.206,52

0,1178469

 

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

 

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,799739/m3.

 

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

ANEXO 4

DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

 

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002

 

CLASSES

m3/mês

FIXO R$/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 5.000,00 m3

151,80

1,180455

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

3.035,73

0,622700

3

50.000,01 a 300.000,00 m3

14.069,18

0,384207

4

300.000,01 a 500.000,00 m3

36.579,85

0,304189

5

500.000,01 a 1.000.000,00 m3

40.435,94

0,263991

6

1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3

43.532,11

0,239878

7

> 3.000.000,00 m3

55.750,91

0,228995

 

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde F = Valor do encargo Fixo CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.

 

ANEXO 5

DELIBERAÇÃO ARSESP 341

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.

 

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

 

CLASSES

m3/mês

VARIÁVEL R$/m3

1

Até 5.000,00 m3

1,891442

2

5.000,01 a 50.000,00 m3

1,427466

3

50.000,01 a 100.000,00 m3

1,178630

4

100.000,01 a 300.000,00 m3

1,171036

5

300.000,01 a 1.000.000,00 m3

1,107758

6

> 1.000.000,00 m3

1,097634

 

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde CM = Consumo Mensal Medido em m3

 

V = Valor do encargo Variável