Deliberação COPAM nº 3416 DE 11/07/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jul 2012
Dispõe sobre a documentação obrigatória nos processos de licenciamento ou autorização ambiental de veículos utilizados na atividade de publicidade volante.
O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, em sua 079ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2012, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 de junho de 2000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981,
Considerando a necessidade de regularizar ambientalmente a atividade de publicidade volante;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e documentos para regularidade junto ao órgão ambiental;
Delibera:
Art. 1º. Os documentos em anexo integrarão obrigatoriamente os processos de licenciamento ou autorização ambiental de veículos utilizados na atividade de publicidade volante no território do estado da Paraíba, sendo concebido o prazo de 120 dias para que sejam realizadas adequações;
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Laura Maria Farias Barbosa
Presidente Substituta do COPAM
Superintendência de Administração do Meio Ambiente
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS QUE REALIZAM PUBLICIDADE VOLANTE.
1. Requerimento
2. Cadastro
3. Guia de Recolhimento (quitada)
4. Certidão de regularidade junto a Municipalidade, conforme modelo em anexo, para cada município em que a o veículo irá circular:
5. Documento único do Veículo DCT contendo a devida especificação do DETRAN (Trio elétrico, recreativo, reboque, semi reboque e os casos elencados na Resolução CONTRAN nº 349);
6. Autorização do proprietário do veículo;
7. ART do responsável elétrico e mecânico nos casos de veículos com 03 (três) eixos;
8. Memorial Descritivo - A descrição deverá conter:
a) Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência do equipamento;
b) Possíveis percursos;
c) Cronograma do período de funcionamento;
d) Fotos demonstrando o veículo, o equipamento de som e a placa, devidamente inspecionado e carimbado pelo DETRAN.
Obs: Os veículos apenas serão licenciados se estiverem devidamente regularizados junto ao DETRAN e as Prefeituras Municipais.
ANEXO