Deliberação ARSESP nº 342 DE 30/05/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2012
Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD)
A Diretoria da ARSESP,
Considerando as disposições da Nona, Décima, Décima Primeira e Décima Sexta Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;
Considerando que os custos médios ponderados do gás e do transporte constantes do Art. 2º da Deliberação ARSESP 282, de 8 de dezembro de 2011, sofreram incremento em 2012;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012;
Delibera:
Art. 1º. Sobre as tarifas da Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,822078/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,033236/m³;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,642992/m³;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,012098/m³;
V - O valor adicional acrescido a Tarifa de Transporte - Tarifa Adicional de Entrega, referente a recuperação dos custos de construção dos Pontos de Entrega - city gates de: Guaiçara, Valparaíso, Iacanga e Ibitinga, é de R$ 0,025745/m³.
§ 1º - Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
§ 2º - Os valores do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte são provisórios e serão revistos.
Art. 2º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação, sem alteração.
IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 3º. O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2012.
Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
FIXO |
VARIÁVEL |
- |
- |
R$/mês |
R$/m³ |
1 |
Até 5,00 m³ |
15,21 |
- |
2 |
5,01 a 40,00 m³ |
15,21 |
2,854474 |
3 |
40,01 a 80,00 m³ |
15,21 |
2,824154 |
4 |
> 80,00 m³ |
15,21 |
2,793830 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
FIXO |
VARIÁVEL |
|
|
R$/mês |
R$/m³ |
1 |
Até 150,00 m³ |
63,19 |
2,373787 |
2 |
150,01 a 1.500,00 m³ |
63,19 |
2,286943 |
3 |
1.500,01 a 2.250,00 m³ |
63,19 |
2,265642 |
4 |
> 2.250,00 m³ |
63,19 |
2,236688 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
FIXO |
VARIÁVEL |
|
|
R$/mês |
R$/m³ |
1 |
Até 50,00 m³ |
19,89 |
2,430208 |
2 |
50,01 a 150,00 m³ |
19,89 |
2,336588 |
3 |
150,01 a 500,00 m³ |
19,89 |
2,289776 |
4 |
> 500,00 m³ |
19,89 |
2,196155 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m³/mês
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
FIXO |
VARIÁVEL |
|
|
R$/mês |
R$/m³ |
1 |
Até 3.000,00 m³ |
146,83 |
1,890891 |
2 |
3.000,01 a 7.000,00 m³ |
146,83 |
1,774703 |
3 |
7.000,01 a 15.000,00 m³ |
146,83 |
1,598270 |
4 |
15.000,01 a 40.000,00 m³ |
146,83 |
1,555811 |
5 |
> 40.000,00 m³ |
146,83 |
1,513639 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m³/mês
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
FIXO |
VARIÁVEL |
|
|
R$/mês |
R$/m³ |
1 |
Até 15.000,00 m³ |
675,07 |
1,879797 |
2 |
15.000,01 a 45.000,00 m³ |
675,07 |
1,429396 |
3 |
45.000,01 a 250.000,00 m³ |
843,84 |
1,312996 |
4 |
250.000,01 a 500.000,00 m³ |
3.835,66 |
1,238235 |
5 |
500.000,01 a 1.00.000,00 m³ |
5.369,92 |
1,139382 |
6 |
> 1.000.000,00 m³ |
7.007,34 |
1,127080 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS |
0,853590 |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO |
0,794841 |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - FROTAS |
0,794841 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO II
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
VARIÁVEL R$/m³ |
|
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
||
1 |
Até 100.000,00 m³ |
0,255900 |
0,252348 |
2 |
100.000,01 a 500.000,00 m³ |
0,205604 |
0,202749 |
3 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
0,198904 |
0,196143 |
4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ |
0,181598 |
0,179076 |
5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ |
0,157500 |
0,155314 |
6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ |
0,135032 |
0,133157 |
7 |
> 10.000.000,00 m³ |
0,112031 |
0,110476 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,847824/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,836054/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
VARIÁVEL R$/m³ |
|
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
||
1 |
Até 5.000.000,00 m³ |
0,111840 |
0,110288 |
2 |
> 5.000.000,00 m³ |
0,035336 |
0,034845 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,847824/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,836054/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO III
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m³/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m³ |
1 |
Até 15.000,00 m³ |
675,07 |
0,998738 |
2 |
15.000,01 a 45.000,00 m³ |
675,07 |
0,548337 |
3 |
45.000,01 a 250.000,00 m³ |
843,84 |
0,431937 |
4 |
250.000,01 a 500.000,00 m³ |
3.835,66 |
0,357176 |
5 |
500.000,01 a 1.000.000,00m³ |
5.369,92 |
0,258323 |
6 |
> 1.000.000,00 m³ |
7.007,34 |
0,246021 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO IV
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES |
VOLUME m³/mês |
VARIÁVEL R$/m³ |
1 |
Até 100.000,00 m³ |
1,270231 |
2 |
100.000,01 a 300.000,00 m³ |
1,127605 |
3 |
300.000,01 a 500.000,00 m³ |
1,096788 |
4 |
> 500.000,00 m³ |
1,050561 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)