Deliberação ARSESP nº 342 DE 30/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2012

Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD)

A Diretoria da ARSESP,
Considerando as disposições da Nona, Décima, Décima Primeira e Décima Sexta Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;

 

Considerando que os custos médios ponderados do gás e do transporte constantes do Art. 2º da Deliberação ARSESP 282, de 8 de dezembro de 2011, sofreram incremento em 2012;

 

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012;

 

Delibera:

 

Art. 1º. Sobre as tarifas da Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

 

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,822078/m³;

 

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,033236/m³;

 

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,642992/m³;

 

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,012098/m³;

 

V - O valor adicional acrescido a Tarifa de Transporte - Tarifa Adicional de Entrega, referente a recuperação dos custos de construção dos Pontos de Entrega - city gates de: Guaiçara, Valparaíso, Iacanga e Ibitinga, é de R$ 0,025745/m³.

 

§ 1º - Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

 

§ 2º - Os valores do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte são provisórios e serão revistos.

 

Art. 2º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

 

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

 

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

 

III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação, sem alteração.

 

IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

 

Art. 3º. O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

 

Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2012.

 

Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

SEGMENTO RESIDENCIAL

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

-

-

R$/mês

R$/m³

1

Até 5,00 m³

15,21

-

2

5,01 a 40,00 m³

15,21

2,854474

3

40,01 a 80,00 m³

15,21

2,824154

4

> 80,00 m³

15,21

2,793830

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

 

 

R$/mês

R$/m³

1

Até 150,00 m³

63,19

2,373787

2

150,01 a 1.500,00 m³

63,19

2,286943

3

1.500,01 a 2.250,00 m³

63,19

2,265642

4

> 2.250,00 m³

63,19

2,236688

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

SEGMENTO COMERCIAL

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

 

 

R$/mês

R$/m³

1

Até 50,00 m³

19,89

2,430208

2

50,01 a 150,00 m³

19,89

2,336588

3

150,01 a 500,00 m³

19,89

2,289776

4

> 500,00 m³

19,89

2,196155

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

 

Consumo até 50.000,00m³/mês

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

 

 

R$/mês

R$/m³

1

Até 3.000,00 m³

146,83

1,890891

2

3.000,01 a 7.000,00 m³

146,83

1,774703

3

7.000,01 a 15.000,00 m³

146,83

1,598270

4

15.000,01 a 40.000,00 m³

146,83

1,555811

5

> 40.000,00 m³

146,83

1,513639

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

 

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

 

 

R$/mês

R$/m³

1

Até 15.000,00 m³

675,07

1,879797

2

15.000,01 a 45.000,00 m³

675,07

1,429396

3

45.000,01 a 250.000,00 m³

843,84

1,312996

4

250.000,01 a 500.000,00 m³

3.835,66

1,238235

5

500.000,01 a 1.00.000,00 m³

5.369,92

1,139382

6

> 1.000.000,00 m³

7.007,34

1,127080

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

 

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m³

GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS

0,853590

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m³

GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO

0,794841

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m³

GÁS NATURAL - FROTAS

0,794841

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m³

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO II

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO COGERAÇÃO

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

VARIÁVEL R$/m³

COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL

COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR

1

Até 100.000,00 m³

0,255900

0,252348

2

100.000,01 a 500.000,00 m³

0,205604

0,202749

3

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

0,198904

0,196143

4

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

0,181598

0,179076

5

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

0,157500

0,155314

6

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

0,135032

0,133157

7

> 10.000.000,00 m³

0,112031

0,110476

 

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

 

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

 

a) R$ 0,847824/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,836054/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

VARIÁVEL R$/m³

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR

1

Até 5.000.000,00 m³

0,111840

0,110288

2

> 5.000.000,00 m³

0,035336

0,034845

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

 

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

 

a) R$ 0,847824/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,836054/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

 

ANEXO III

 

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

 

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

 

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

R$/mês

VARIÁVEL

R$/m³

1

Até 15.000,00 m³

675,07

0,998738

2

15.000,01 a 45.000,00 m³

675,07

0,548337

3

45.000,01 a 250.000,00 m³

843,84

0,431937

4

250.000,01 a 500.000,00 m³

3.835,66

0,357176

5

500.000,01 a 1.000.000,00m³

5.369,92

0,258323

6

> 1.000.000,00 m³

7.007,34

0,246021

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

 

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO IV

 

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 342

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

 

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

VARIÁVEL R$/m³

1

Até 100.000,00 m³

1,270231

2

100.000,01 a 300.000,00 m³

1,127605

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

1,096788

4

> 500.000,00 m³

1,050561

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)