Deliberação CONTRAN nº 35 de 04/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2002

Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 6º do Regimento Interno do Colegiado,

Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai; e

Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF a competência para realizar, diretamente ou através de terceiros, em caráter emergencial, a inspeção técnica dos veículos utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas.

Parágrafo único. As inspeções de que trata este artigo deverão atender aos princípios básicos constantes do Anexo da Resolução MERCOSUL/GMC nº 75/97.

Art. 2º O veículo inspecionado e aprovado receberá um selo de segurança, aposto no pára-brisa dianteiro, vinculado ao respectivo certificado que será de porte obrigatório.

Art. 3º Compete ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN:

I - definir o modelo do certificado de que trata o artigo anterior;

II - definir a forma, especificações e condições de aplicação do selo a que se refere o artigo anterior;

III - efetuar o controle da distribuição dos selos e certificados; e

IV - implantar sistema de armazenamento e administração das informações resultantes das inspeções de que trata esta Deliberação.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL REALE JÚNIOR