Deliberação ANTT nº 354 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2010
Anui para que a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. emita Debêntures não conversíveis em ações e ofereça, como garantia, os direitos emergentes da Concessão.
Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 185/09, de 17 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.073738/2009-70,
Delibera:
Art. 1º Anuir para que a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. emita Debêntures não conversíveis em ações, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e ofereça, como garantia, os direitos emergentes da Concessão, observando os incisos I a VIII do art. 28-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescentados pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF dê ciência à referida Concessionária e adote as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral