Deliberação AGENERSA nº 3624 DE 26/10/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Concessionária CEG - Atualização das tarifas de gás natural e GLP a partir de 01.11.2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/339/2017, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, a vigorarem a partir de 01.11.2017, conforme tabelas abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.11.2017
Custo do Gás Res/Com 0,81220
Custo do Gás Industrial 1,06035
Custo do Gás Vidreiro 0,92281
Custo do Gás Demais 1,02534
Custo GLP Res. 4,34593
Custo GLP Ind. 4,34593
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
   
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,9899
8 - 23 6,5906
24 - 83 8,0385
acima de 83 8,4975
Residencial MCMV 0 - 7 2,9948
8 - 23 3,1416
24 - 83 8,0385
acima de 83 8,4975
Comercial e Outros 0 - 200 4,8656
201 - 500 4,7174
501 - 2.000 4,5695
2001 - 20.000 4,4217
20.001 - 50.000 4,2736
acima de 50.000 4,1257
Industrial 0 - 200 2,6721
201 - 2.000 2,5848
2.001 - 10.000 2,5323
10.001 - 50.000 2,2461
50.001 - 100.000 2,0746
100.001 - 300.000 1,8916
300.001 - 600.000 1,6750
600.001 - 1.500.000 1,6693
1.500.001 - 3.000.000 1,6535
acima de 3.000.000 1,5999
Vidreiro 0 - 200 2,4967
201 - 2.000 2,4094
2.001 - 10.000 2,3569
10.001 - 50.000 2,0707
50.001 - 100.000 1,8992
100.001 - 300.000 1,7161
300.001 - 600.000 1,4996
600.001 - 1.500.000 1,4939
1.500.001 - 3.000.000 1,4780
acima de 3.000.000 1,4244
Climatização 0 - 200 3,5123
201 - 5.000 2,3012
5.001 - 20.000 2,1104
20.001 - 70.000 1,8480
70.001 - 120.000 1,7452
120.001 - 300.000 1,6353
300.001 - 600.000 1,5053
600.001 - 1.500.000 1,5020
acima de 1.500.000 1,4924
Cogeração 0 - 200 2,5403
201 - 5.000 2,4529
5.001 - 20.000 1,7019
20.001 - 70.000 1,5464
70.001 - 120.000 1,5647
120.001 - 300.000 1,5637
300.001 - 600.000 1,5626
600.001 - 1.500.000 1,5622
acima de 1.500.000 1,4819
Geração Distribuída 0 - 200 3,5987
201 - 5.000 2,3251
5.001 - 20.000 2,0922
20.001 - 70.000 1,7939
70.001 - 120.000 1,6763
120.001 - 300.000 1,6675
300.001 - 600.000 1,6305
600.001 - 1.500.000 1,6249
acima de 1.500.000 1,6090
GNV faixa única 1,5598
GNV Transporte Público faixa única 1,5598
Petroquímico faixa única 1,3580
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn] + CG
c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equiva- lente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 7,1176
Industrial faixa única - (R$/kg) 6,9187
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,0266
201 - 2.000 0,9582
2.001 - 10.000 0,9170
10.001 - 50.000 0,6928
50.001 - 100.000 0,5585
100.001 - 300.000 0,4150
300.001 - 600.000 0,2453
600.001 - 1.500.000 0,2408
1.500.001 - 3.000.000 0,2285
acima de 3.000.000 0,1864
Petroquímico faixa única 0,0318
Termelétricas T = [( 36.534 + 0,333) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equiva- lente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro - Relator

TIAGO MOHAMED

Conselheiro - Relator