Deliberação ANTT nº 365 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Cancela a autorização para realizar o transporte rodoviário internacional de carga, concedida à Empresa de Transporte CRN Ltda, para o tráfego Brasil/Bolívia, além de vedar nova habilitação pelo prazo de 2 (dois) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 242/2006, de 16 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores e nos fatos relatados no Processo nº 50500.006226/2006-55, delibera:
Art. 1º Cancelar a autorização para realizar o transporte rodoviário internacional de carga, concedida à Empresa de Transporte CRN Ltda., nos termos da Licença Originária nº 1353/97, para o tráfego Brasil/Bolívia, além de vedar nova habilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, contados desta decisão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a adoção das providências decorrentes.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral