Deliberação COPAM nº 3680 DE 19/02/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 fev 2016
Autoriza a Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, cobrar a taxa de até 2 (duas) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), referente à solicitação anual de licença de Criador Amadorista de Passeriformes (SISPASS).
O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, em sua 595ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 junho de 2.000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981.
Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 sobre gerenciamento de fauna; a Lei de nº 9.938/1981 que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei nº 9.605/1998 sobre crimes ambientais; e o Decreto de nº 6.514/2008 que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Considerando a Lei nº 9.605 de 1998 lei de crimes ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Considerando o Decreto de nº 6.514 de 2008 que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Considerando a Instrução Normativa nº 10 de 2001 do IBAMA, Art. 4º, parágrafo 4º que autoriza a Criação Amadora de Passeriformes apenas após o pagamento da taxa de licença.
Delibera:
Art. 1º Autoriza a Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, cobrar a taxa de até 2 (duas) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), referente à solicitação anual de licença de Criador Amadorista de Passeriformes (SISPASS).
Art. 2º Estabelecer o prazo de 31 de março de 2016 para os Criadores Amadoristas de Passeriformes (SISPASS) pagarem a licença anual
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Maria de Fátima Morais Morosine
Secretária Executiva do COPAM
João Vicente Machado Sobrinho
Presidente Substituto da COPAM